*Artigo escrito por Eduardo Luiz Bin, Conselheiro do Cremesp
Estava fazendo uma cirurgia, quando um colega entrou em minha sala. Ele comentou a respeito de um paciente seu, que havia realizado uma cirurgia cuja cicatriz tinha ficado hipertrófica. Indicou alguns dermatologistas para avaliação e foi surpreendido, no retorno, com o comentário da mãe de seu paciente. Ela veio tirar satisfações, pois o dermatologista tinha relatado que o paciente havia ficado com aquela cicatriz porque o cirurgião tinha apertado muito os pontos da pele.
Analisem a situação e sintam como um comentário, ou mesmo uma afirmação, pode induzir o paciente a diminuir ou até perder a confiança em seu médico assistente, que realizou um ato cirúrgico ou clínico.
Vários são os motivos para que um profissional de saúde faça esse tipo de comentário sobre procedimentos realizados por outro colega.
Entendo que essa atitude possa aumentar sua autoestima em relação ao outro profissional, se autopromovendo perante o paciente. Outras vezes, é por ter uma relação não amigável, querendo imputar-lhe algum erro em sua atuação. E, também, existe a possibilidade de simplesmente fazer um comentário sem conhecimento de causa, não imaginando o desdobramento que isso implicará.
Qualquer que seja o motivo, esses profissionais têm de ter em mente que estamos trabalhando com a fragilidade de um ser humano, que é a sua doença. E que qualquer comentário realizado pode causar impacto em sua estabilidade emo¬cional, podendo ocasionar vários transtornos no tratamento e, até mesmo, tomadas de atitudes em relação ao seu médico assistente. Esses comentários de servidores da saúde em seus atendimentos se transformam em motivos de denúncias a serem investigadas pelo Cremesp.
Entendo que, com o avanço tecnológico, científico e dos meios de comunicação de massa, devemos ser mais prudentes em nossas colocações, sempre pensando que, no futuro, poderemos estar do outro lado. Lembrando que é vedado acobertar erro ou conduta antiética de médico, devendo essa denúncia estar sempre baseada em literatura cientificamente comprovada e dentro dos protocolos de atendimento existentes atualmente.
*Texto originalmente publicado no portal do Cremesp
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.