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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Advogados da União impedem profissional sem certificação de integrar Mais Médicos

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que uma médica que não cumpriu os requisitos legais para participar do Mais Médicos obtivesse, na Justiça, sua inclusão no programa.

A profissional, formada em universidade estrangeira, pleiteava liminar para participar de todas as etapas do 3º ciclo do certame. Ela alegou que, apesar de ter apresentado toda a documentação exigida e cumprido os requisitos, seu nome não foi incluído na lista para prosseguir na seleção.

Em contestação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, defendeu que a exclusão da médica do programa fosse mantida, pois o documento de habilitação para o exercício de medicina apresentado por ela não teve sua validade confirmada pelo país de origem.

Ampla defesa

Os advogados da União destacaram, também, que não procedia a alegação da autora de que houve prejuízo às garantias de ampla defesa e contraditório, visto que houve a oportunidade para que todos os candidatos interpusessem recurso nos casos em que houve indeferimento da inscrição.

Diante dos argumentos da AGU, a 2ª Vara Federal do Distrito Federal julgou improcedentes os pedidos por entender que a candidata autora não preencheu os requisitos elencados no edital do certame, já que não apresentou todos os documentos exigidos.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Processo n° 0006051-56.2014.4.01.3400 – 2ª Vara Federal do DF.

*Informações da AGU