A juíza de direito auxiliar na 7ª Vara Cível de Natal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a compensar um usuário do plano de saúde por danos morais e estéticos no importe total de R$ 8 mil pelos dois danos causados ao menor de idade ao negar a realização de uma cirurgia de testículo necessária para tratar de uma atrofia do órgão. O valor deverá sofrer correção monetária e juros de mora.
A autora afirmou nos autos que é cliente da Hapvida, por intermédio de sua mãe, desde maio de 2010. Em 30 de agosto de 2011 em uma consulta médica identificou-se uma anomalia no seu testículo esquerdo diagnosticada como “Criptorquidia esquerda” CID C62.0, ou seja, testículo fora da bolsa escrotal, tendo o médico recomendado cirurgia imediata, providenciado, de logo, uma guia de solicitação de internação, sob pena de risco de atrofia progressiva com possibilidade de desenvolvimento de câncer.
O paciente denunciou que a cirurgia foi negada pela empresa de forma injustificada, ao que teve de se socorrer ao Poder Judiciário para obter uma liminar até que em agosto de 2012 o procedimento foi finalmente autorizado, mas chegou tarde demais, pois no ato cirúrgico o médico constatou a presença de testículo pequeno para a idade (atrofia parcial). Por isso, pediu reparação por danos estéticos e morais.
No caso, a magistrada constatou que o autor se encontra com o testículo esquerdo com 62,5% do volume do testículo contralateral, o que denota possível dano funcional relacionado à infertilidade, por aumentar o prejuízo à síntese do espermatozoide, a ponto de o laudo pericial ter registrado que os estudos médicos indicam que o tratamento para a patologia deve se dar, no máximo, até os 18 meses de idade, o que exigiria que o autor tivesse sido tratado até novembro de 2011.
A juíza esclareceu que, além do dano na função testicular em si, ainda há o dano estético, na aparência, pois à evidência o testículo esquerdo é atrofiado quando em comparação com o direito, tendo a perícia registrado que outro tratamento para a patologia não é amplamente recomendado pela baixa taxa de sucesso e alta taxa de recidiva, o que indica que o autor não terá meios para reverter a atrofia que lhe acomete, carregando consigo essa distinção por toda a sua vida.
Processo nº 0125439-35.2013.8.20.0001
*Informações do TJRN
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.