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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Casal que sepultou filho 2 vezes em 3 meses, por falha de hospital, receberá indenização

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ majorou para R$ 80 mil o valor da indenização que o Estado deverá pagar a um casal que teve de realizar o enterro do filho natimorto por duas vezes em pouco mais de três meses, por equívoco de hospital público da Grande Florianópolis no processo de identificação de fetos.

Os autos dão conta que a mulher, em final de gestação, procurou o estabelecimento de saúde porque não sentia mais os movimentos da criança em seu ventre. Foi constatada a morte do neném e providenciada cirurgia para sua extração. O pequeno corpo foi entregue à família em urna lacrada e enterrado no dia seguinte, após cerimônias fúnebres.

Pouco mais de três meses depois, o hospital entrou em contato para informar que havia cometido um erro e entregue feto que não era o filho do casal. Este, do sexo masculino, aguardava identificação em um tanque de formol na unidade de saúde. Exames de DNA comprovaram a troca dos natimortos. O feto inicialmente sepultado era do sexo feminino.

“O casal foi obrigado a, outra vez, passar pela dor e angústia de enterrar criança que, desta vez, tratava-se de seu filho. O abalo moral, na situação, é indiscutível e inquestionável”, afirmou o desembargador Ricardo Roesler, relator da apelação em que se discutiu tão somente o valor da indenização. Em 1º grau, ela foi arbitrada em R$ 16,9 mil. A decisão de majorá-la foi unânime ( Apelação Cível n. 0008388-59.2010.8.24.0045).

*Informações do TJSC/SaúdeJur