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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 12 de novembro de 2016

Conselhos estabelecem diálogo e parceria para tratar procedimentos médicos/odontológicos

Modulação hormonal, utilização de células-tronco em procedimentos odontológicos, aplicação de toxina botulínica e bichectomia. Esses foram os temas tratados em encontro das diretorias do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Federal de Odontologia (CFO), em 03.11.

A reunião realizada na sede do CFM contou com a presença do presidente do Conselho de Medicina, Carlos Vital Tavares Correa Lima, o vice-presidente, Emmanuel Fortes Cavalcanti, o corregedor, José Fernando Maia Vinagre, e o assessor jurídico, Alejandro Bullón. Representando o CFO, participaram do encontro o presidente, Juliano do Vale, o vice-presidente, Ermensson Luiz Jorge e o cirurgião-dentista, Elifas Levy Nunes.

Em resumo, a diretoria do CFM colou-se a disposição para parceria entre os conselhos a fim de discutir e regulamentar a prática dos procedimentos citados, no âmbito odontológico. Em relação à toxina botulínica, por exemplo, Correa Lima sugeriu ação conjunta para “criação de lei que melhor regulamente a utilização da toxina botulínica”.

Quanto à bichectomia, Levy Nunes afirmou que “o procedimento com função estética-funcional está dentro das atribuições e competências dos dentistas e que a bichectomia apenas por estética está sendo combatida pelo CFO”.

Íntegra do documento em: http://www.crosp.org.br/uploads/arquivo/03b277e2659d549d4aa4e94962221107.pdf

Fonte: CROSP