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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 12 de novembro de 2016

Interessados em atuar como peritos no TRT-2 devem se cadastrar em novo sistema

Todos os profissionais interessados em trabalhar como peritos, tradutores ou intérpretes no âmbito do TRT da 2ª Região – inclusive os que já atuam neste Tribunal – devem (re)fazer seu cadastro em novo sistema entre os dias 20 de outubro e 30 de novembro. Trata-se de uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que deve ser observada por todos os tribunais do país.

O Ato GP/CR nº 02/2016, publicado nesta segunda-feira (17) no Doe, aborda o tema, instituindo o Cadastro Eletrônico de Peritos no âmbito do TRT-2 e disciplinando o pagamento dos honorários nos casos de concessão do benefício da justiça gratuita. O Edital nº 01/2016 – também publicado nesta data – fixa os requisitos e documentos exigidos para o cadastramento, informa sobre o acesso ao sistema e detalha outras questões. Ainda nesta edição, foi publicada a Portaria GP/CR nº 43/2016, que define a composição da comissão responsável pela validação desse cadastro.

Os profissionais considerados aptos passarão a integrar o Cadastro Eletrônico de Peritos, que será utilizado para a escolha daqueles que prestarão serviços de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais.

Informações: http://www.trtsp.jus.br/servicos/menu-peritos

Fonte: TRT 2ª Região