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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Plenário aprova resoluções sobre toxina botulínica, residências em Odontologia e diárias

O Plenário do CFO, composto pelos nove conselheiros efetivos e oito suplentes, aprovou por unanimidade em reunião em 1 de setembro na sede do Conselho em Brasília resoluções que regulamentam o uso da substância toxina botulínica por cirurgiões-dentistas, as residências em Odontologia e a concessão de diárias. As resoluções entrarão em vigor após a publicação, que acontecerá nos próximos dias.

O Plenário autorizou os cirurgiões-dentistas a utilizar a toxina botulínica e os preenchedores faciais para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não se extrapole a área anatômica de atuação do profissional da Odontologia. O uso estético dessas substâncias deve ter como finalidade a harmonização facial em sua amplitude.

Sobre as residências em Odontologia, o Plenário resolveu que seguirá integralmente as regulamentações do MEC. Os profissionais egressos dos cursos de residência só receberão registro como especialista quando a especialidade for formalmente regulamentada pelo CFO. Os egressos de residências multiprofissionais só farão jus ao registro na especialidade “saúde coletiva e de família”.

O Plenário resolveu também reduzir o valor das diárias para se adequar à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016. Com finalidade de cobrir despesas de hospedagem, deslocamento urbano e alimentação por dia de afastamento do domicílio, a diária foi fixada em R$700 para conselheiros. Quando não houver pernoite, o beneficiário receberá meia diária.

Fonte: CFO