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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Motorista alcoolizado poderá ter que ressarcir o SUS por gastos com vítima de acidente

O motorista que praticar crime de homicídio ou lesão corporal, em virtude de capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, poderá ter de ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos com socorro, atendimento e tratamento à saúde da vítima.

É o que prevê o Projeto de Lei 5298/16, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), em tramitação na Câmara. A proposta inclui artigo no Código Civil (Lei 10.406/02).

“Ao lado das tragédias humanas causadas por esses motoristas insensatos, ainda há os elevados gastos incorridos pelo Sistema Único de Saúde para socorro, atendimento e tratamento à saúde das vítimas e dos próprios condutores de veículos, em virtude dos acidentes de trânsito que provocam”, destacou o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur