A Associação Beneficente de Palmeira dos Índios, responsável pelo Hospital Regional Santa Rita, foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil ao marido de uma paciente que faleceu após não ser internada na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) do hospital. A decisão, do juiz Geneir Marques de Carvalho Filho, titular da 2ª Vara de Palmeira dos Índios, foi proferida no último dia 25 de agosto.
De acordo com os autos, Margarida Rodrigues Gomes da Silva deu entrada no hospital, no dia 5 de maio de 2015, por conta de uma doença renal crônica. A mulher foi examinada em um apartamento, mesmo com seu companheiro discordando e entendendo que deveriam interná-la na UTI, devido à gravidade dos sintomas.
O juiz Geneir Marques entendeu que as provas os prontuários médicos, e os depoimentos das testemunhas, tornam evidente que o hospital não agiu como deveria. “Houve uma falha, decorrente na demora do atendimento, o que pode ter acarretado agravamento do quadro clínico e portanto a morte da paciente, causando aflição, dor e angústia no autor, ao perceber a sua esposa falecendo sem a presença de um profissional médico”, afirmou.
Durante a madrugada, a paciente sofreu 5 convulsões, seguidas de desmaios, situação informada para equipe médica, que mesmo assim não realizou a transferência da paciente. Margarida não resistiu às complicações do quadro e faleceu. Por conta do ocorrido, seu marido ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Em contestação, o Hospital Regional Santa Rita alegou que não houve negligência no atendimento médico e que não cabe aos familiares do paciente determinar o que deve ser realizado diante do caso, mas ao médico que estiver de plantão.
Na decisão, o magistrado Geneir Marques destacou que “a dignidade humana exige que os comportamentos sejam responsáveis e adequados”.
Matéria referente ao processo número: 0700655-34.2015.8.02.0046
*Informações do TJAL
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.