O Conselho Nacional de Justiça decidiu criar comitês estaduais para tentar resolver a excessiva judicialização da saúde. Esses colegiados locais serão formados por magistrados de primeiro e segundo graus, gestores da área da saúde e dois integrantes do conselho estadual de saúde. Um representará os usuários do sistema público, enquanto o outro, os do sistema privado.
Também participarão dos comitês o Ministério Público, a Defensoria Pública e advogados públicos, sendo que estes podem ser substituídos por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
A ideia de criar esses grupos vem desde 2010, quando foi instituída a Resolução 107/2010. O dispositivo criou o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde e instituiu os comitês estaduais de saúde como instâncias adequadas para encaminhar soluções e garantir a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível.
Objetivos e formação
Entre as atribuições dos comitês está a de auxiliar os tribunais na criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário. Esses grupos serão formados por profissionais da saúde e servirão para elaborar pareceres médicos baseados nas evidências dos casos.
Já os magistrados que irão participar desses comitês serão indicados pela presidência dos tribunais. Segundo o CNJ, terão preferência aqueles que atuam em matéria de saúde pública ou suplementar ou que tenham destacado saber jurídico na área.
As cortes também precisarão criar um site com acesso a um banco de dados, a ser criado e mantido pelo CNJ, com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde para consulta.
Os tribunais estaduais e federais devem também especializar seus servidores em comarcas ou seções judiciárias com mais de uma vara de fazenda pública, pois uma das serventias cuidará da matéria. De acordo com o CNJ, a regra deve ser seguida pelas cortes que contam com mais de uma câmara de direito público. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.