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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 4 de abril de 2010

Plano de saúde terá de pagar clínica de recuperação

Recente decisão do juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair Varão, está abrindo novos caminhos na rede privada de saúde. O juiz concedeu tutela antecipada obrigando o convênio médico contratado pela família de um estudante de 16 anos a cobrir as despesas de seu tratamento para dependência química. Apesar de a doença ser reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e estar prevista no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o convênio médico do adolescente havia negado a cobertura. O alto custo das internações tem sido um entrave para o tratamento da dependência química, especialmente em grau avançado. Com a decisão, até que o processo seja concluído, o plano de saúde deve arcar com as despesas médico-hospitalares do adolescente. A informação é do jornal Estado de Minas.

Aos 16 anos, o estudante se tornou dependente de cocaína. A droga interferiu gravemente em sua conduta. Além de ter tido urgente indicação psiquiátrica para internação, o adolescente também foi julgado pelo juizado da infância e da adolescência que assinou a mesma sentença dos especialistas. Depois de o adolescente ter ameaçado os pais e colocado a própria vida em risco, ele deveria ser internado. Diante da situação urgente, o plano de saúde indicou à família dois hospitais. Ambos se recusaram a internar o menor por não serem especializados em crianças e adolescentes. Como o plano negou a indicação de outro centro, restou à família arcar com os custos da internação particular.

Segundo o jornal, mesmo tendo o plano de saúde da Unimed, até então, a família do adolescente estava pagando integralmente e com os únicos bens (carro e moradia) o tratamento do menino em uma clínica especializada em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Em cinco meses, os gastos do casal de classe média alcançou R$ 50 mil, sem contar as despesas com medicamentos, sem qualquer participação do plano. O carro da família foi vendido para quitar parte da dívida. O restante da fatura foi pago com um empréstimo bancário. Para a conta fechar, o apartamento onde a família residia está à venda. O montante arrecadado vai servir para quitar a dívida com o banco. “Nos mudamos para a casa da minha mãe, mas essa decisão antecipada, justa e humana da Justiça, vai nos ajudar muito”, comenta a mãe do adolescente.

Na prática, a determinação do juiz Jair Varão é para que a cooperativa médica arque com as despesas na clínica especializada onde o processo de recuperação foi iniciado há cerca de seis meses. “Vamos ter direito a continuar o tratamento com os mesmo médicos, o que é muito importante para alcançarmos um bom resultado”, avalia a mãe do dependente. Como o estudante vem mostrando boa resposta ao tratamento, no mês passado ele obteve alta, retornou para a escola e prossegue agora com o atendimento ambulatorial. “Essa fase tem custo menor, são R$ 1 mil por mês, fora os remédios. A cobertura do plano vai nos ajudar demais”, diz a mãe. A expectativa agora é pelo final do processo. “Nosso contrato nos garante a cobertura. Estamos confiantes que Justiça vai determinar o reembolso das despesas com a internação.”

Fonte: Conjur