Tem sido comum pacientes entrarem na Justiça para que o plano arque com as despesas do tratamento e, dificilmente, o juiz nega
São Paulo – Pacientes que recebem o diagnóstico de câncer acabam descobrindo que terão que recorrer à Justiça para fazer o tratamento. A maioria tem dificuldade de conseguir que o plano de saúde cubra os custos da terapia. No Dia Mundial de Combate ao Câncer, a advogada especialista em direito da saúde Rosana Chiavassa afirmou que, no Brasil, alguns planos de saúde antigos ainda restringem o tratamento a esses pacientes, alegando a não cobertura de tratamentos experimentais ou medicamentos importados.
“Nos contratos antigos, as restrições para [a cobertura de] câncer eram muito grandes. Muitos só cobriam a cirurgia e a extração. Hoje, já flexibilizaram e dão também cobertura à quimioterapia e à radioterapia. Os antigos não cobrem o que é novo no tratamento. Usam uma série de argumentos para não cobrir os medicamentos que são muito caros, custam R$ 90 mil por mês”, relatou Rosana.
De acordo com a advogada, tem sido comum pacientes entrarem na Justiça para que o plano arque com as despesas do tratamento e que, dificilmente, o juiz nega esse direito, justamente por ser um tratamento essencial para a vida da pessoa. “Não tem outra alternativa para conseguir o tratamento. Só entrando na Justiça para conseguir uma liminar que obrigue o plano de saúde a custear o tratamento”, disse.
Para entrar na Justiça, o paciente precisa procurar um advogado, munido de todos os documentos, cópia do contrato do plano de saúde, as últimas três mensalidades pagas e do relatório médico que comprove a necessidade do tratamento. “O resultado é rápido. No máximo, pode demorar uma semana, mas há casos em que, no mesmo dia, essa liminar é concedida. Não é difícil. Os planos não estão agindo ilicitamente porque o contrato a restrição do tratamento, mas, como a cláusula é considerada abusiva pela Justiça, deixa de ter efeito para aquele caso”.
O auxiliar de escritório, Luiz Fernando Araújo Santos, de 25 anos, passou por isso. Há oito meses, descobriu que tinha leucemia e havia assinado contrato com o plano de saúde três meses antes. Por estar dentro da carência, não conseguiu tratamento. A única maneira foi entrando na Justiça para garantir o direito. “Daí em diante deu tudo certo. Consegui a internação e o tratamento. Se eu fosse pagar, não imagino quanto custaria, porque só a diária da internação custava R$ 300 e eu fiquei um mês internado. A quimioterapia mais barata custa R$ 4.500 por sessão”.
Agora, Luiz Fernando precisa de um transplante de medula. Ele já conseguiu a doação de um irmão que tem o material genético compatível com o dele, mas não sabe ainda se o plano de saúde autorizará a operação. “Se eu fizer o transplante terei chance de ficar curado mais rápido. Ainda preciso levar os laudos para ver se autorizam ou não, mas não tenho ideia do que acontecerá. Caso não aceitem terei que entrar na Justiça novamente”.
Fonte: Flávia Albuquerque / Repórter da Agência Brasil
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.