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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Bradesco Saúde deve indenizar por negar cirurgia a paciente

O Bradesco Saúde S/A foi condenado a pagar R$ 10 mil a um paciente que teve cirurgia de apendicite negada. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (31), é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, titular da 5ª Vara Cível de Maceió.

De acordo com os autos, no dia 1º de fevereiro de 2012, por volta das 21h30, o paciente deu entrada na emergência do Hospital Arthur Ramos, com fortes dores no abdômen e no estômago. Após ser examinado, foi diagnosticado com apendicite e informado de que precisaria passar por cirurgia de urgência.

O procedimento, no entanto, foi negado pelo Bradesco Saúde, devido à carência de 180 dias, que acabaria apenas em julho daquele ano. O paciente só conseguiu fazer a cirurgia porque a empresa na qual trabalha arcou com os gastos.

Para a juíza, a negativa do procedimento foi abusiva porque a lei nº. 9.656/98 prevê o prazo máximo de 24h para procedimentos de urgência. “A negativa da ré em autorizar a cirurgia teve o condão de causar sofrimento e angústia de grande impacto na esfera psíquica e emocional do autor, considerando que o mesmo passou mais de 24h à espera da autorização que jamais chegou”.

Matéria referente ao processo número: 0702498-72.2015.8.02.0001

*Informações do TJ/AL

Fonte: SaúdeJur