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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Ministro Fachin discute com especialista uso de substância contra o câncer

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin reuniu-se nesta terça-feira (27/10) com o presidente eleito da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Gustavo Fernandes, para discutir possíveis medidas de esclarecimento sobre a prescrição da fosfoetalonamina, substância que vem sendo fornecida pela Universidade de São Paulo (campus de São Carlos), por determinações judiciais, a pacientes com câncer.

O presidente entidade informou que, por sua iniciativa, serão desenvolvidas diversas atividades, como seminários e debates, com a participação de entidades públicas e privadas, especialmente a Universidade de São Paulo e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a comunidade médica e científica, pesquisadores e órgãos do Poder Judiciário. O objetivo é a disseminação e produção de conhecimento especializado sobre a matéria.

“O juiz de hoje não é apenas um despachante de papel. Precisamos dialogar com a comunidade científica em temas controvertidos e multidisciplinares como esse. Todo diálogo certamente é bem-vindo entre conhecimento e experiência para que os protocolos científicos sejam respeitados e ao mesmo tempo que a vida humana seja protegida”, afirmou o ministro Edson Fachin depois da reunião.

Fachin é o relator de Petição (PET 5.828) ajuizada por uma paciente contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia impedido o fornecimento da substância. O ministro chegou a conceder liminar para liberar a entrega da fosfoetalonamina para a paciente, mas julgou a ação extinta após o TJ reconsiderar seu entendimento. O tema relativo ao fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa aguarda pronunciamento da STF em processo (Recurso Extraordinário 657.718) com repercussão geral reconhecida.

Corrida ao Judiciário
Portadores de câncer em estágio avançado estão buscando o Judiciário para obrigar a Universidade de São Paulo, através do Instituto de Química de São Carlos, a fornecer a fosfoetanolamina sintética. De acordo com o advogado Arthur Rollo, aponta que já foram concedidas pela Vara da Fazenda Pública de São Carlos inúmeras antecipações de tutelas determinando que a USP forneça a substância experimental a pacientes terminais.

De acordo com Rollo, essas tutelas antecipadas estão sendo mantidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Como exemplo, ele cita decisão do último dia 14 de outubro. Ao analisar o Agravo de Instrumento 2201174-07.2015.8.26.0000, o TJ-SP confirmou a tutela antecipada considerando que a substância vem apresentando bons resultados nos experimentos realizados. Nesse caso, segundo o TJ-SP, o artigo 24 da Lei 6.360/1976 prevê a hipótese de isenção de registro na Anvisa para medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental e sob controle médico.

Fosfoetanolamina sintética
A substância começou a ser estudada nos anos 90 pelo professor Gilberto Orivaldo Chierice, hoje aposentado. Durante as pesquisas, alguns pacientes, que assinaram um tempo de responsabilidade, tiveram acesso às cápsulas. Entretanto, em 2014, a USP condicionou novas entregas à obtenção do registro da fosfoetanolamina sintética como medicamento junto à Anvisa.

Durante as pesquisas, foram registrados inúmeros relatos de casos clínicos irreversíveis que obtiveram melhora significativa após a administração da substância, sobretudo no tocante à prorrogação do tempo de vida com maior qualidade.

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) já manifestou seu interesse de produzir a fosfoetanolamina sintética em caráter industrial. No entanto, a entidade ressaltou que ainda é necessário uma série de estudos para determinar se a substância é ou não uma alternativa terapêutica para o combate a qualquer doença. "Portanto, ainda não é possível levantar considerações ou garantias, sem uma série de estudos pré-clínicos e clínicos, sobre a eficácia e a segurança terapêutica do uso clínico de cápsulas com sal de etanolamina no combate ao câncer", afirmo a FioCruz em comunicado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico,