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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

ANS pode facilitar troca de plano de todos os clientes da Unimed Paulistana

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou, nesta quinta-feira (8), que pode determinar a portabilidade extraordinária para todos dos clientes da Unimed Paulistana, cuja quebra foi anunciada no início de setembro.

A portabilidade extraordinária permite que os consumidores troquem de plano sem precisar cumprir carência.

Eles devem migrar para operadoras determinadas pela ANS, e essas empresas são obrigadas a aceitá-los.

Maioria dos clientes não foi contemplada em acordo
Na semana passada, a agência anunciou um acordo que prevê que o sistema Unimed (por meio das operadoras Central Nacional Unimed, Unimed Seguros e Unimed Fesp) absorva parte dos clientes da Paulistana.

Esse acordo, porém, beneficiou apenas os clientes de planos individuais, familiares e empresariais com menos de 30 pessoas. Ficaram de fora mais de 400 mil clientes, que têm planos coletivos por adesão (contratados por meio de entidades de classe, como sindicatos) e empresariais com mais de 30 pessoas.

Inicialmente, a ANS considerou que esses consumidores não estavam enfrentando dificuldades para migrar de plano porque as entidades de classe que os representam e as empresas para as quais eles trabalham tinham grande poder de negociação com as outras operadoras.

Agora, a agência diz que "não descarta, se comprovada a necessidade, a possibilidade de estender a portabilidade de carências para os demais clientes da Unimed Paulistana".

A própria operadora tem cobrado um posicionamento da ANS sobre o assunto, porque diz que ainda possui clientes com esse perfil na sua carteira.

Agência diz que priorizou consumidores "mais vulneráveis"
A ANS diz que não incluiu a maioria dos clientes no acordo inicial porque quis priorizar os clientes mais vulneráveis, que têm menor poder de negociação.

A agência afirma que as empresas envolvidas no acordo se propuseram a oferecer, para os consumidores da Unimed Paulistana, descontos de pelo menos 25% sobre o preço de seus planos (considerando-se o valor que cobravam por eles na data de assinatura do documento).

"Esse termo trouxe importantes garantias aos consumidores, que já estavam sem a devida assistência contratada na Unimed Paulistana", diz a ANS. A agência cita, entre essas garantias, o não cumprimento das carências e a prioridade na portabilidade dos consumidores em internação e tratamento continuado.

A ideia inicial da ANS era que a Unimed Paulistana vendesse toda sua carteira de clientes, de 744 mil usuários, para outra operadora. Porém, nenhuma empresa se interessou pelos contratos.

Fonte: UOL Economia