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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Médica é condenada por retirar ovário errado de paciente

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao recurso de Apelação Cível interposto por Edinalva Tavares contra a médica Ana Cristina de Assis Lira, oriundo de uma Ação de Responsabilidade Civil por erro médico, por conta de ato cirúrgico no qual foi retirado um ovário sadio da apelante e permanecido o outro doente.

O relator do processo (0070914-92.2012.815.2001) foi o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho em substituição ao desembargador Leandro dos Santos.

De acordo com o processo, a autora alegou que foi submetida a uma cirurgia em 2011 com a médica Ana Cristina de Assis Lira, para extração do útero, devido a um mioma, bem como para a retirada do ovário esquerdo, em razão de um cisto. Todavia, após a cirurgia, permanecendo com dores abdominais, ao realizar exames, constatou que foi retirado o ovário direito ao invés do esquerdo.

A autora ainda sustentou que jamais foi levantada a hipótese de retirada do ovário direito, pugnando assim, pela reforma da sentença anterior, para condenar a apelada ao pagamento de indenização por danos morais.

O relator, o juiz convocado Aluízio Filho, após análise dos documentos, entendeu que “somado a certeza de que fora retirado um órgão sadio, entendo que restou configurada a conduta imprudente do médico, caracterizador da culpa, bem como os demais requisitos da responsabilidade subjetiva”.

O relator ainda afirmou que a retirada de ovário sadio, em paciente jovem, pode acarretar sérios problemas, tais como, perda óssea, diminuição de libido e outros, que, para evitá-los, a autora terá que fazer uso de reposição hormonal.

Ainda no voto, Aluízio Bezerra Filho considerou a repercussão do fato danoso, o grau de culpa da ré, o aporte financeiro das partes e a natureza punitiva e disciplinadora da indenização, condenando Ana Cristina de Assis a pagar a Edinalva Tavares o valor de R$ 40 mil, a título de indenização por danos morais.

*Informações do TJPB

Fonte: SaúdeJur