Mulheres com mais de 50 anos podem utilizar as técnicas, assumindo riscos junto com o médico
As mulheres com mais de 50 anos que querem engravidar usando as técnicas de reprodução assistida não precisarão do aval dos Conselhos de Medicina, desde que assumam os riscos da gravidez tardia junto com seu médico. A Resolução nº 2.121/15 do CFM atualiza a normativa anterior, a nº 2.023/13.
O CFM enfatiza que continua defendendo o limite máximo de 50 anos para a gravidez, pela saúde da mulher e da criança. Mas, se a mulher com mais de 50 anos, após esclarecimento de seu médico, decidir pela gravidez, é possível recorrer ao uso das técnicas de reprodução.
Gestação compartilhada
O CFM já havia se pronunciado a respeito da reprodução assistida por casais homoafetivos femininos, permitindo a gestação compartilhada. Dessa forma, a mulher pode transferir o embrião gerado a partir de fertilização de um óvulo de sua parceira.
Na nova resolução, fica claro que a doação de gametas pode ser feita, sem restrições, por homens até a idade limite de 50 anos. Já para as mulheres, a doação fica limitada àquelas que têm até 35 anos e estão, no período do ato, em fase de tratamento de reprodução assistida. Nesse caso, a doadora pode receber ajuda no custeio do tratamento por outra mulher, que também esteja passando pelo mesmo processo, mas não tenha óvulos em condições de serem fertilizados. Assim, a paciente receptora, ao contribuir com o pagamento de procedimentos e produtos (anestesia, medicamentos etc), terá direito a uma parte dos óvulos gerados pela doadora. O acordo mediado pela clínica de fertilização deve assegurar o anonimato de ambas e não pode envolver trocas pecuniárias ou vantagens que não as relacionadas ao processo de fertilização.
A norma prevê que pais que têm alguma incompatibilidade genética podem fazer o diagnóstico pré-implantação de embriões, evitando que outro filho nasça com graves problemas de saúde. Também permite que, graças às células-tronco do cordão umbilical do filho que irá nascer, seja viabilizado o tratamento de um irmão doente já nascido.
Fonte: CREMESP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.