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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Decisão de liberar fosfoetanolamina foi exceção, diz ministro Fachin

TJ-SP liberou fornecimento a pacientes após liminar no Supremo.
Suposta substância contra o câncer é produzida na USP de São Carlos.


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (19) em São Paulo, que sua decisão de liberar o uso de fosfoetanolamina a uma paciente do Rio de Janeiro foi "excepcional" e não abre precedente para que outros pacientes em situações diferentes consigam acesso às cápsulas que supostamente curariam o câncer.

"Os protocolos médicos e científicos são requisitos imprescindíveis para a liberação de qualquer medicamento. Nesse caso, a excepcionalidade se deu em relação a uma paciente cuja narrativa foi que estava em estado terminal", afirmou Fachin.

Distribuída pela USP de São Carlos por causa de decisões judiciais, a fosfoetanolamina, alardeada como cura para diversos tipos de câncer, não passou por testes em humanos necessários para se saber se é mesmo eficaz, e por isso não é considerada um remédio.

Ela não tem registro na Anvisa e seus efeitos nos pacientes são desconhecidos. Tampouco se sabe qual seria a dosagem adequada para tratamento. Relatos de cura com o uso dessa substância não são cientificamente considerados prova de eficácia, já que não tiveram acompanhamento adequado de pesquisadores.

Segundo Fachin, havia opinião médica de que não havia outros tratamentos possíveis e, no caso, a substância serviria para controlar as dores, não sendo tratada, em seu entendimento, como medicamento. "No caso concreto, especificamente em relação a essa paciente, abriu-se uma excepcionalidade", disse. "Não vejo como um precedente, pelo contrário", completou.

O ministro concedeu medida cautelar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia proibido o fornecimento da fosfoetanolamina sintética a uma paciente do Rio de Janeiro. Após a decisão de Fachin, o TJ-SP estendeu a liberação a todos os pedidos feitos na Justiça.

A substância experimental, produzida em São Carlos (SP) e entregue gratuitamente no campus da Universidade de São Paulo (USP), vem causando polêmica. Uma portaria do Instituto de Química restringiu a distribuição.

Em 2014, as cápsulas passaram a ser distribuídas apenas mediante decisão judicial por falta de registro na Anvisa, que diz não haver processo de pesquisa clínica e que o produto não é um medicamento. A USP emitiu nota na qual reitera que não se trata de medicamento que cura o câncer, após o TJ ter garantido o fornecimento a vários pacientes.

Fonte: G1/Bem Estar