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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Unimed Goiânia é obrigada a fornecer home care

A Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico deverá fornecer tratamento home care – domiciliar – a um homem com câncer cerebral em estágio avançado (nível 4). A decisão é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.

O magistrado determinou também que, o tratamento deverá conter sessões periódicas de fisioterapia e fonoaudiologia, conforme prescrições médicas, além de equipe de enfermagem, com visitas periódicas a critério do médico assistente, devendo ainda haver visita médica semanal, e, no mínimo, uma vez por mês de especialista clínico.

Consta dos autos que o homem tem sequelas neurológicas, devido a procedimento que realizou para a retirada de dois tumores na região frontal do cérebro, por esse motivo necessita urgentemente de assistência domiciliar.

De acordo com o desembargador, após analisar os elementos trazidos aos autos, trata-se de um pedido urgente. “Isso porque restou evidenciada a aparência do bom direito, lastreada pelos documentos que acompanham a peça recursal, e também por posicionamento jurisprudenciais”, frisou.

Assim, segundo frisou Kisleu Dias Filho, conforme relato da médica oncologista responsável pelo tratamento, o estado clínico do paciente é grave e não há dúvida de que requer o tratamento domiciliar. “Portanto, quanto ao receio da demora, tenho inconteste, na medida em que o agravante encontra-se acometido de câncer no cérebro, em estágio avançado, além de outras enfermidades (diabetes, insuficiência renal), cujo tratamento adequado não pode esperar”, salientou.

*Informações Arianne Lopes – TJGO

Fonte: SaúdeJur