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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Unimed indenizará segurada por negativa em cirurgia

O desembargador substituto Rodrigo Ferreira Miranda, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais que a Unimed deverá pagar a uma mulher que teve negada a autorização para realização de cirurgia para retirada de tumor raro no pescoço. A empresa também deverá custear o procedimento médico.

A decisão monocrática foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0006040-10.2012.8.08.0024. Segundo informações do processo, em agosto de 2010, a autora da ação teria começado a sentir tonturas e a ouvir uma espécie de zunido no ouvido direito, sendo submetida a exame de tomografia. Após o diagnóstico e a realização de novos exames, a mulher passou por vários médicos, que afirmaram não possuir especialização para realizar a cirurgia.

Ainda de acordo com os autos, um dos médicos procurados pela mulher teria indicado um especialista do Instituto Neurológico de Curitiba, no Paraná, que realizava o procedimento cirúrgico necessário. No entanto, como o médico não era conveniado a nenhum plano de saúde, a Unimed teria se negado a autorizar a realização da cirurgia.

Para o magistrado Rodrigo Ferreira Miranda, “a situação não configura mera desinteligência contratual em razão dos efeitos psíquicos que são gerados para a pessoa que necessita de procedimento cirúrgico para tratamento de enfermidade grave, valendo lembrar que o colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento no sentido de que a recusa injusta de plano de saúde à cobertura do tratamento médico a que esteja contratualmente obrigado enseja reparação por dano moral, uma vez que gera aflição e angústia para o segurado, o qual já se encontra fragilizado pela doença”.

O magistrado ainda destaca, em sua decisão, que “a autora procurou diversos médicos conveniados à ré, os quais informaram que não realizavam o procedimento cirúrgico que ela precisava, sendo-lhe indicado por um deles o médico habilitado a realizar a cirurgia. Mas, mesmo diante de tal cenário, a ré recusou-se a autorizar a realização do procedimento cirúrgico”, concluiu o magistrado, fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur