Os clientes da empresa Ômega Saúde têm 60 dias, a partir de hoje (5), para mudar de plano de saúde sem cumprir nova carência ou cobertura parcial temporária. A determinação, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é motivada pelo encerramento das atividades da operadora, sediada em São Paulo, por motivo de liquidação extrajudicial.
Caso o beneficiário ainda esteja em carência, esta continuará sendo cumprida na nova operadora. Segundo a ANS, o beneficiário deve ir à operadora escolhida com identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses anteriores a 31/08/2015.
Quem tiver dúvida pode ligar para o número disponibilizado pela agência reguladora: 0800 701 9656.
*Informações da Agência Brasil
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.