Os clientes da Unimed Paulistana serão atendidos pela Central Nacional Unimed (CNU) e pela Unimed do Brasil apenas em caráter emergencial e de urgência. A decisão é da juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, que modificou liminar concedida anteriormente, que determinava à CNU prestar atendimento a todos os clientes da Unimed Paulistana.
Por lei, os casos de urgência são aqueles de acidentes pessoais [fraturas, torções e outras lesões] e complicações na fase gestacional. Já os de emergência são aqueles em que há risco de lesão irreparável ou de vida [infartos e paradas cardiorrespiratórias, por exemplo].
A juíza decidiu também incluir a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na ação, o que fez com que o processo seguisse agora para a Justiça Federal por envolver um órgão nacional.
Em nota, a advogada Mariana Tornero, que representa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), lamentou a nova decisão da juíza. “O Idec lamenta a decisão. Ao restringir a validade da liminar para casos de urgência e emergência, ela deixa hoje milhares de consumidores desamparados”, disse ela. “Com a ação seguindo para a esfera federal, estamos avaliando quais medidas tomar para recuperar a abrangência da decisão liminar original e garantir atendimento a todos os consumidores”, acrescentou a advogada.
Segundo o Idec, o cliente da Unimed Paulistana tem agora as seguintes alternativas para ser tratado: ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível para exigir o seu atendimento pela Unimed Paulistana ou por alguma outra empresa do grupo Unimed por meio de uma liminar ou antecipação de tutela; verificar se está dentro do prazo e se cumpre os requisitos para mudar seu plano para outra operadora; aguardar a oferta pública [uma espécie de leilão] pela ANS; migrar para uma das operadoras do grupo Unimed, opção válida para consumidores de planos individuais/familiares e coletivos de até 30 vidas; ou procurar outras operadoras fora do grupo Unimed e mudar de plano, tentando negociar o não cumprimento de carências.
A Unimed do Brasil também divulgou nota informando que, “pelo fato de não comercializar planos de saúde, não possui rede prestadora, nem médicos cooperados”. Já a CNU, em nota publicada em seu site, informou que “a operadora não está mais obrigada a prestar atendimentos eletivos a esses beneficiários, permanecendo somente os casos de urgência e emergência na área de ação da Unimed Paulistana. E o atendimento deve ser realizado somente na rede credenciada da Central Nacional Unimed”.
Segundo a CNU, a recomendação é que os clientes da Unimed Paulistana façam a portabilidade extraordinária do plano de saúde. Mais informações disponíveis em www.unimed.coop.br/portabilidade.
*Informações da Agência Brasil
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.