Tema dinâmico e que exige acompanhamento contínuo, o uso da internet e das redes sociais pelos cirurgiões-dentistas deve seguir preceitos éticos e bom senso
As mídias digitais e sociais têm sido um importante canal de comunicação dos cirurgiões-dentistas, que se relacionam de forma ágil não apenas com os seus clientes, mas com colegas de profissão do Brasil e de qualquer parte do mundo. O uso da internet e das mídias sociais já é um fato para a classe odontológica, a questão é estabelecer quais são as fronteiras – os limites, as proibições – para que a interação seja positiva, produtiva, saudável e, principalmente, ética.
Em um universo amplo de ferramentas tecnológicas interativas e colaborativas, fica sempre a dúvida do que é permitido e o que deve ser evitado. Nesse sentido – e muito embora o Código de Ética atual não apresente o tema “mídias digitais e sociais” –, é certo que o Conselho Federal de Odontologia reconheça que os cirurgiões-dentistas e empresas odontológicas podem fazer uso de qualquer meio de comunicação, desde que regras éticas sejam obedecidas.
Essas normas servem para nortear o exercício da Odontologia e pautar profissionais comprometidos com o bem comum. Afinal, a Odontologia é uma profissão que deve ser exercida em benefício da saúde do ser humano, cuja atuação possui uma série de peculiaridades. Uma delas é que, mesmo sendo uma forma de prestação de serviços, a Odontologia diverge das demais prestações de consumo, bem como da atividade mercantil.
Um exemplo básico diz respeito à publicidade de serviços odontológicos: nela, os profissionais devem se afastar do apelo sensacionalista ou da autopromoção. Por se tratar de área da saúde, em que não há a comercialização de meros produtos ou resultados, mas sim uma atuação que visa saúde e dignidade do indivíduo, torna-se antiético lançar mão de argumentos irregulares, ilícitos, imorais ou falsos nos anúncios e propagandas.
Com essas novas formas de comunicação de acesso ilimitado, e alcance muitas vezes incalculável, torna-se impossível imaginar a promoção de saúde e a divulgação da Odontologia sem o uso das redes digitais e sociais. Mas o importante é sempre usar o bom senso e manter limites apropriados na relação cirurgião-dentista paciente por esses meios eletrônicos.
Vale frisar que mais essencial do que divulgar os serviços de consultórios e clínicas odontológicas é a concreta possibilidade de oferecer à sociedade informações básicas e também aprofundadas sobre as questões que envolvem a saúde bucal e sua importância para a saúde.
Essas mídias apresentam-se como um canal precioso para a criação de novos paradigmas, possibilitando a desconstrução de vários mitos sobre a Odontologia. Por meio desse poderoso meio de comunicação é possível, por exemplo, demonstrar avanços tecnológicos e a segurança dos procedimentos odontológicos, desenvolver temas educativos e divulgar os cuidados e prevenções necessárias para a saúde bucal.
É preciso pensar como as mídias digitais e sociais – que incluem sites, blogs, redes sociais e aplicativos disponíveis para computadores e celulares – podem ser utilizadas de maneira favorável para a educação da coletividade e a conscientização sobre a importância da saúde bucal. E é necessário pensar também em uma postura ética na relação entre cirurgiões-dentistas e seus pacientes e colegas de trabalho. Isso colabora para a valorização da Odontologia como um todo, além de estimular a harmonia entre os que exercem a profissão.
Não há dúvidas de que o futuro ampliará ainda mais a importância da internet e das mídias digitais nas relações sociais. Por essa razão, há a necessidade de orientação constante aos cirurgiões-dentistas sobre a forma mais adequada de uso dessas tecnologias, estabelecendo critérios e normas do Código de Ética. É importante considerar também que, por ser uma relação de consumo, a interação entre o cirurgião-dentista e o paciente deve observar os padrões do Código de Defesa do Consumidor e as demais leis que disciplinam a relação comercial e os direitos e deveres dos cidadãos e dos prestadores de serviços.
A melhor forma de utilizar as mídias digitais e sociais é valer-se dos princípios fundamentais da Odontologia com prudência, consultando o Conselho Regional de Odontologia sempre que houver dúvidas.
Fonte: CROSP
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.