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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Aprovado fim de penhora de equipamentos hospitalares

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou em caráter conclusivo proposta que impede a Justiça de penhorar máquinas e equipamentos hospitalares.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (PRP-MA), ao Projeto de Lei 204/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Atualmente, o novo Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/15) considera impenhoráveis os equipamentos úteis ao exercício da profissão e máquinas agrícolas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), como lembrou Juscelino Filho, tem jurisprudência consolidada que o maquinário de micro e pequena empresas também é classificado como impenhorável.

O relator preferiu incluir a impenhorabilidade no CPC em vez de criar uma lei nova sobre a questão, como estabelecia o texto original.

Pela proposta, esses itens poderão ser confiscados pela Justiça apenas para pagamentos de dívidas previdenciária, alimentícia ou trabalhista dos hospitais. O texto inicial permitia a penhora apenas de equipamentos da área administrativa – computadores, por exemplo.

“Os equipamentos e máquinas hospitalares são imprescindíveis para a continuidade dos trabalhos de uma instituição de saúde, sem os quais se deixaria de atender às necessidades dos pacientes”, disse Juscelino Filho.

Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, ela segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur