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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 17 de outubro de 2015

Hemograma poderia ter evitado morte de jovem atendida 5 vezes, diz polícia

Prontuários evidenciam falta de procedimentos básicos na UPA de Ribeirão.
Dois médicos foram indiciados após morte de Gabriela Zafra em 2014.


O inquérito que indiciou dois médicos por imperícia e negligência na morte de Gabriela Zafra há um ano e meio em Ribeirão Preto (SP) aponta falhas como a ausência de exame de sangue e de registros adequados dos atendimentos realizados na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O hemograma já havia sido sugerido na Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Ribeirão Verde, um dos dois postos por onde a jovem de 16 anos passou antes de ser encaminhada para a unidade da Avenida Treze de Maio.

Gabriela morreu por meningococcemia – infecção generalizada causada pela mesma bactéria da meningite - depois de ser atendida cinco vezes, três delas entre o início da tarde do dia 15 e a madrugada do dia 16 de maio de 2014 na UPA, onde a doença foi diagnosticada apenas no terceiro atendimento.

Depois que o inquérito foi reaberto, Marcel Yamada Ushima e Ariane Cantarella foram indiciados pela Justiça por homicídio culposo depois que a Polícia Civil concluiu que houve negligência e imperícia na prestação do serviço.

O caso também chegou a ser apurado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que arquivou o caso ao concluir falta de "indícios de ilícitos éticos". Por outro lado, uma sindicância da Prefeitura apontou que houve "falta de zelo" dos médicos que a atendera.

O advogado de Ariane, Heráclito Mossim, disse que espera o Ministério Público se pronunciar para depois se manifestar sobre o caso. No entanto, adiantou que, no dia do atendimento, o caso de Gabriela Zafra passou pela triagem como não sendo de urgência.

A advogada de Ushima, Claudia Seixas, afirmou que vai esperar o término das investigações, mas entende que não houve erro médico.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde os dois médicos eram terceirizados e não prestam mais serviço na rede pública em Ribeirão.

Hemograma dispensado
Baseado em prontuários, depoimentos dos envolvidos e conclusões de uma sindicância da Prefeitura, o documento da polícia obtido pela reportagem da EPTV evidencia que tanto Ushima quanto Ariane, que atenderam Gabriela em situações diferentes no mesmo dia, não solicitaram um exame de sangue, procedimento que, segundo a perícia médica, poderia ter detectado a doença em um estágio diferente.

Outro apontamento é de que os dois médicos não tomaram providências adequadas mesmo diante de sintomas como baixa pressão arterial, alta frequência cardíaca e febre.

"Mesmo com a afirmação da mãe de Gabriela que seria necessário exame de sangue, conforme sugerido por médico anteriormente, combinado com os sintomas por ela apresentada (baixa pressão arterial, alta frequência cardíaca, dores de cabeça e pescoço, prostração, febre e vômito), já justificariam a realização de hemograma (o qual não identificaria a patologia que acometeu Gabriela, mas seria o suficiente para direcionar o raciocínio para uma doença infecciosa", registrou a Polícia Civil.

Os prontuários mostram que, ainda durante a manhã, Gabriela Zafra passou sem ser consultada pelas unidades de saúde dos bairros Quintino Facci II e Ribeirão Verde. Na segunda, a equipe de enfermagem recomendou, segundo os registros, que a jovem procurasse a UPA e realizasse "exames de sangue a fim de confirmar diagnóstico."

Apesar disso e de um alerta feito pela mãe de Gabriela, Fabiana Cristina Zafra Gomes, os documentos apontam que a médica Ariane Cantarella não solicitou o hemograma, assim como manteve o diagnóstico de torcicolo. A profissional ainda teria afirmado às autoridades que Gabriela estava preocupada em obter um atestado médico para apresentar no trabalho.

No atendimento seguinte na UPA, às 21h, já com Gabriela em condições agravadas, o médico Marcel Yamada Ushima detectou uma intoxicação alimentar após examiná-la.

Segundo a mãe da paciente, manchas avermelhadas que começaram a aparecer na pele da jovem não foram levadas em conta pelo profissional, que também dispensou o exame de sangue.

Além de negligência e imperícia, a polícia também pediu o indiciamento de Ushima por falsidade ideológica pelas evidências de que ele teria feito anotações sobre a reavaliação clínica em Gabriela posteriormente.

Sem responsabilidade
Em suas conclusões, a Polícia Civil ainda isenta as unidades básicas de saúde do Quintino Facci II e do Ribeirão Verde, por onde a jovem passou antes de ser levada à UPA, bem como o médico que atendeu a jovem na última vez que sua família a levou à unidade de pronto-atendimento já na madrugada de 16 de maio de 2014, quando a paciente morreu.

Caso não veio como urgência, diz advogado
Advogado de Ariane, Heráclito Mossim disse que ainda espera uma acusação formal por parte do Ministério Público. "Vamos nos basear naquilo que estiver contido na denúncia, ou seja, o Ministério Público deve imputar a ela um fato tido como criminoso e diante dessa imputação, da descrição do fato, é que a defesa operará", afirmou.

No entanto, ele adiantou que na ocasião em que a médica atendeu Gabriela a paciente não foi encaminhada como um caso grave.

"Tenho conhecimento e isso está nos autos do inquérito de que ela compareceu na UPA, passou por uma triagem e que esta médica estava atendendo no local em que há uma faixa verde, e nessa faixa verde não se faz atendimento de emergência e coisa graves."

Fonte: G1/Ribeirão Preto e Franca