Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

MPF/MS: diretores do Hospital do Câncer respondem na Justiça por prejuízo milionário

A Justiça Federal aceitou ação ajuizada pelo Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e pelo Ministério Público Estadual (MP/MS) contra ex-diretores, conselheiros e servidores do Hospital do Câncer Alfredo Abrão, de Campo Grande (MS). Adalberto Abrão Siufi, Issamir Farias Saffar, Blener Zan, Luiz Felipe Terrazas Mendes, Betina Moraes Siufi Hilgert e Adalberto Chimenes tornaram-se réus e vão responder por diversas fraudes cometidas contra o Hospital. A Justiça já havia determinado o bloqueio de bens dos envolvidos, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos valores desviados.

Os réus são acusados de contratar as próprias empresas, recebendo lucros enquanto estavam na direção de uma entidade sem fins lucrativos e recebedora de repasses do Sistema Único de Saúde. Além disso, eles autorizaram e efetuaram pagamentos sem produção médica que os justificasse, receberam por plantões não realizados, utilizaram a lavandeira do Hospital do Câncer sem pagar qualquer nada, efetuaram pagamentos indevidos em valores 70% acima da tabela SUS e contrataram empresas sem critérios formais e objetivos.

Para o MPF, com essas práticas, os réus causaram prejuízo de R$ 15.592.631,43 aos cofres públicos. Por isso, o MPF pede multa civil de R$ 35.788.738,36 e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 51.384.369,79.

Se condenados, os réus estarão sujeitos às sanções da Lei nº. 8.429/92, que prevê perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

A Fundação Carmen Prudente é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e atua em Campo Grande desde 2 de maio de 1995, sendo custeada principalmente por recursos públicos e doações de particulares.

Entenda o caso – A investigação do Ministério Público Federal, Polícia Federal e Controladoria Geral da União revelou que a desativação do setor de radioterapia do HU/UFMS e do Hospital Regional de Campo Grande ocorreu para favorecer pessoas relacionadas ao Hospital do Câncer Alfredo Abrão, administrado pela entidade filantrópica Fundação Carmem Prudente. Isso porque os dois hospitais firmaram convênio com a Fundação para que esta, por meio do Hospital do Câncer, realizasse os serviços médicos de radioterapia, com emprego de verbas do Sistema Único de Saúde e utilização de médicos, alunos e residentes do HU/UFMS.

A Fundação terminou por terceirizar este atendimento, através da Clínica Neorad. No curso da investigação, confirmou-se que a clínica Neorad (pertencente a Adalberto Abrão Siufi e Issamir Farias Saffar) passou a prestar serviços de radioterapia também à Santa Casa de Misericórdia de Campo Grande, vindo a concentrar grande parte da execução deste serviço médico em Campo Grande.

Descobriu-se que Adalberto Abrão Siufi exercia de fato o comando do Hospital do Câncer Alfredo Abrão e possuía controle das ações do Conselho Curador da Fundação Carmen Prudente, administrando ambas como se fossem uma empresa familiar, a despeito de gerenciar expressivas somas públicas provenientes do SUS. Verificou-se, ainda, a tentativa de Adalberto de contatar altas autoridades para frear as apurações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e as reportagens jornalísticas que expunham o abandono dos serviços de radioterapia dos hospitais do Estado.

Diante do conjunto probatório até então produzido, deflagrou-se a chamada Operação Sangue Frio, ocasião em que ocorreram diversas buscas e apreensões e prisões provisórias, dentre outras medidas. Em junho de 2014, a Justiça Federal de Campo Grande atendeu pedido do MPF e MP/MS e determinou bloqueio de R$51.381.369,79 na conta dos réus. O valor serve como uma garantia de ressarcimento aos cofres públicos dos valores eventualmente desviados, ao final do processo.

Os réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que diminuiu a restrição patrimonial de cada um deles para R$ 6.344.249,99. Betina Moraes Siufi Hilgert também propôs ação na Justiça Estadual com a finalidade de obter medicamento de alto valor custeado por estado e município, sob o argumento de que não dispõe de condições financeiras para tanto.

Improbidade administrativa: 0006449-06.2014.4.03.6000

Bloqueio de bens: 0014572-27.2013.403.6000

*Informações do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

Fonte: SaúdeJur