O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin afirmou nessa segunda-feira (19/10) que sua decisão de liberar a droga fosfoetanolamina a uma paciente com câncer do Rio de Janeiro se justifica devido à “excepcionalidade” da situação. No entanto, ele deixou claro que o medicamento só deve ser liberado após passar pelos testes que confirmam sua eficácia.
A substância vem sendo usada no tratamento da doença mesmo sem ter sido aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Com a liminar de Fachin, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, reconsiderou sua decisão de barrar o medicamento e restabeleceu a distribuição gratuita da substância, feita por um pesquisador do Instituto de Química da Universidade de São Paulo de São Carlos (SP).
“Tratava-se de uma senhora que estava em estado terminal, com alguns dias de vida, e que buscava o fornecimento dessas cápsulas, que já estavam sendo fornecidas através do instituto de São Carlos como um lenitivo da dor, eis que as doses diárias já de morfina que ela tomava eram insuficientes para aplacar a dor de um final de vida que se aproximava. Portanto, esse era o primeiro objetivo: atender a uma situação excepcional sem fugir à regra, que é esta do ensaio clínico, e de todos esses procedimentos que a comunidade científica corretamente e adequadamente defende”, explicou o ministro a jornalistas no II Colóquio Sobre o STF, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo em sua sede, na capital paulista.
O segundo objetivo da decisão era fomentar o debate público sobre as pesquisas da área da saúde feitas em universidade públicas, esclareceu o mais novo integrante do STF. E isso, a seu ver, só traz benefícios à sociedade.
Fonte: Conjur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.