A maioria das pessoas guarda na memória alguma situação ruim em relação a tratamentos e procedimentos médicos. Seja uma experiência pessoal, de familiares ou amigos, ou divulgada pela mídia. Apesar de muito se ouvir falar em erro médico, a denominação correta é erro clínico, pois em geral envolve outros profissionais de saúde e não somente o médico. De acordo com o Instituto Brasileiro para Excelência em Saúde (IBES), a prevenção deve partir tanto dos profissionais de saúde como dos pacientes e familiares.
A grande maioria dos pacientes que sofre algum evento adverso não fica sabendo, a não ser que seja algo muito evidente como uma cirurgia em um membro errado, por exemplo. “Os profissionais de saúde muitas vezes não são capacitados pelas instituições de saúde a agir de forma sistemática quando identificam algum erro ou evento adverso. Muitos casos são subnotificados, seja por vergonha, medo de punição ou ausência de diretrizes institucionais para a prática da divulgação transparente de erros e eventos adversos”, explicou Vanice Costa, presidente e diretora de certificação do IBES, em comunicado ao mercado.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), as infecções associadas a internações acometem um a cada 20 pacientes hospitalizados.
Segundo dados das agências federais americanas compilados pelo Patient Safety Movement em 2014, estes são os 9 principais tipos de erros:
1. Eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos;
2. Infecção no trato urinário associada ao uso de cateter;
3. Infecção da corrente sanguínea associada ao uso de cateter venoso central;
4. Lesão por quedas;
5. Eventos adversos obstétricos;
6. Úlceras por pressão (escaras);
7. Infecções cirúrgicas;
8. Trombose venosa (coágulos de sangue);
9. Pneumonia associada à ventilação mecânica.
Dados europeus da OMS mostram que erros e eventos adversos ocorrem em 8% a 12% das internações. Espanha, França e Dinamarca têm publicado estudos com resultados semelhantes.
Evidências sobre erros clínicos mostram que de 50% a 70% de tais danos poderiam ser evitados. Estatísticas mostram que as estratégias para reduzir os números na União Europeia contribuíram para a prevenção de mais de 750 mil erros médicos por ano. Este número significa 3,2 milhões de hospitalização a menos, 260 mil danos por invalidez a menos e 95 mil mortes a menos. No Brasil, nos últimos quatro anos, os casos de erro médico que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça aumentaram 140%. Em 2010 foram 260 processos e em 2014, 626.
O IBES enfatiza que, apesar das instituições de saúde terem de trabalhar para melhorar estes números, é importante que os pacientes e familiares fiquem atentos. O primeiro passo seria optar por um hospital, clínica ou laboratório que tenha selo de acreditação em saúde. E o termo acreditação ainda é desconhecido para boa parte da população, entretanto revela que o serviço de saúde tem como objetivos a segurança do paciente, a melhoria contínua da qualidade e a redução de riscos. No Brasil, a metodologia de acreditação mais conhecida é a ONA (Organização Nacional de Acreditação), criada em 1999 e, hoje, já possui quase 500 instituições acreditadas em todo o País. Em 2014, seu manual foi validado pela International Society for Quality in Healthcare – ISQua – o que a compara com importantes metodologias de acreditação no mundo.
“A saúde é uma área carregada de riscos. Seres humanos são vulneráveis ao erro e muitas vezes os erros acontecem devido às fragilidades dos processos. Assim como na aviação, a construção de barreiras de segurança nos processos é a solução mais efetiva do que contar apenas com a capacitação do ser humano. Se o ser humano falhar, o sistema e os processos estão ativos para contornar o problema. Por exemplo, se o médico prescrever um medicamento errado, as barreiras seriam a análise técnica da prescrição pelo farmacêutico, a conferência da dispensação e a checagem do profissional de enfermagem. Em uma instituição acreditada, tudo isso deve acontecer de forma sistemática e a probabilidade de erro diminuiu drasticamente”, diz Alexia Costa, diretora de ensino e capacitação do IBES.
Fonte: SaúdeBusiness
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.