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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Cesárea: antibiótico profilático deve ser feito 60 minutos antes

Antibiótico Profilático em Cesárea
A eficácia da profilaxia antibiótica em qualquer cirurgia depende diretamente do modo de sua administração: o momento de início, a repetição intraoperatória e a sua duração. Antigamente, porém, a profilaxia em obstetrícia, para partos cesáreas, era indicada somente após o clampeamento do cordão umbilical. “Havia uma preocupação de o antibiótico administrado para a mãe ‘mascarar’ os possíveis sinais de sepse do recém-nascido”, justifica a porta-voz do Hospital e Maternidade Brasil (da Rede D’Or São Luiz), Patricia Martino Longo, coordenadora de Controle de Infecção Hospitalar.

Hoje, com o foco na segurança do paciente, o esquema profilático nas cesarianas deve começar durante a indução anestésica. “O antibiótico deverá ser iniciado 60 minutos antes do início do procedimento cirúrgico, sendo usualmente feito na indução anestésica. Após vários estudos, em que foi descartado o risco de disfarçar a sepse do bebê e comprovado maior benefício para a prevenção de infecção de sítio cirúrgico, ficou padronizada a administração do antibiótico profilático nas cesáreas 60 minutos antes do procedimento”, comenta Patricia.

Via de administração
Assim como em qualquer cirurgia, a administração do antibiótico em cesarianas deve ser feita via endovenosa. “Isso garante mais rapidamente e de forma adequada os níveis teciduais do antibiótico no sítio a ser operado, garantindo assim a redução da carga microbiana local”, diz a porta-voz Patricia Martino Longo.

Fonte: IBSP (Instituto Brasileiro para Segurança do Paciente)