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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Confirmadas liminares que determinam fornecimento de medicação

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou liminares determinando que a Secretaria da Saúde do Estado de Goiás (SES) forneça aos pacientes Adelino Cardoso da Silva e Pablo Assis Silva os remédios prescritos pelos seus médicos. As decisões foram tomadas em mandado de segurança impetrados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e relatadas pelo desembargador Jeová Sardinha de Moraes, integrante da 6ª Câmara Cível.

À SES caberá fornecer a Adelino Cardoso da Silva, portador de “adenocarcinoma de pulmão ECIV”, a fórmula nutricional Nutrison Soya MF e insumos, frascos descartáveis para dieta enteral 300 mililitros (ml) e equipo gravitacional para dieta enteral. Para Pablo Assis Silva, que é portador de epilepsia de difícil controle, com padrão generalizado, o remédio canabidiol pelo período de 12 meses. Ele também apresenta retardo mental, com necessidade de supervisão contínua.

Os dois não têm condições financeiras de arcar com o tratamento e por isso recorreram à unidade de saúde, que alegou que eles não preenchem as condições indicadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para os tratamentos pleiteados. A SES argumentou, ainda, que o princípio da isonomia vem sendo constantemente ofendido pela “judicialização da política de saúde pública”, frisando que o acesso universal e igualitário às políticas de saúde vem sendo comprometido por decisões do Judiciário.

Para o relator, “a saúde é direito fundamental e representa um interesse social consagrado pela Carta Maior, não podendo, portanto, óbice de qualquer natureza impedir o cumprimento desse mister, sobretudo porque tal direito se sobrepõe a qualquer outro”. Assim, prosseguiu Jeová Sardinha, cabe ao Poder Judiciário intervir para protegê-los e resguardar seus direitos fundamentais à saúde, pois presentes se encontram os pressupostos para o deferimento dos mandados de segurança. Mandado de Segurança nºs 201592772463 e 201593095783 – Comarca de Goiânia.

*Informações de Lílian de França, do TJGO.

Fonte: SaúdeJur