A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 6610/09, do Senado, que atualiza a regulamentação da atividade do técnico em prótese dentária.
O projeto revoga a Lei 6.710/79, que atualmente trata do tema. Segundo o autor da proposta, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), as inovações tecnológicas ocorridas desde 1979 tornaram o regulamento obsoleto.
A lei atual exige, para o exercício da profissão, “habilitação profissional, em nível de 2º grau, no Curso de Prótese Dentária” e inscrição no Conselho Regional de Odontologia. A proposta estende a atuação na área para profissionais formados no exterior, desde que seus os certificados sejam revalidados no Brasil.
“A medida procede, uma vez que o requisito para o exercício de uma profissão deve ater-se à comprovação de habilitação para tanto, independentemente do local de formação”, disse o relator, deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES). O parecer dele foi favorável à proposta.
Registro
O texto mantém a exigência de inscrição do técnico em prótese dentária no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exercer sua atividade, além de exigir também o registro no Conselho Federal de Odontologia.
Também fica mantida a determinação de que os valores das anuidades devidas aos conselhos regionais pelo técnico em prótese dentária não ultrapassem a 2/3 dos valores previstos para os cirurgiões-dentistas.
O projeto suprime a exigência, contida na lei atual, de prova de quitação do imposto sindical para a emissão de carteira de identidade profissional pelo conselho regional.
Atribuições
De acordo com o texto, compete ao técnico em prótese dentária executar, em ambiente laboratorial, entre outras atividades: enceramento e escultura dental; confecção de prótese total, fixa e flexível, metalo-cerâmica, cerâmica, de porcelana, de resina e outras; confecção de aparelhos ortodônticos, de placas de clareamento dental e de placas de bruxismo.
É vedado ao técnico em prótese dentária: prestar assistência direta ou indireta a pacientes, sem a supervisão direta do cirurgião-dentista; manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico do consultório dentário; e realizar, em ambiente ambulatorial ou clínico, qualquer procedimento na cavidade bucal do paciente.
Comissão de Trabalho
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emenda exigindo que pelo menos 1/3 das diretorias dos Conselhos Regionais de Odontologia seja composto por técnicos em prótese dentária, eleitos pela própria categoria em escrutínio secreto.
Tramitação
Agora, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Informações da Agência Câmara
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.