Estratégia das operadoras e corretoras de planos de saúde é recorrente e tem como objetivo burlar a regulamentação da ANS
Para escapar da regulação dos contratos e reajustes anuais, operadoras e corretoras de planos de saúde do Distrito Federal extinguiram do portfólio de produtos o único serviço normatizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): o plano individual, cujo contrato é firmado com pessoa física. No lugar dele, oferecem planos de adesão ou empresarial. A prática é proibida pela ANS, que determina que as operadoras e os terceirizados, como as corretoras, que possuem planos individuais ou familiares, não podem se recusar a vendê-los, ou seja, “desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários”.
Ildecer Amorim, presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional DF, lembra que negar a venda de um produto ou induzir o consumidor a comprar plano coletivo é prática desleal e configura vantagem excessiva, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. “Não vendendo planos individuais, as operadoras e corretoras pensam que estão escapando da ANS, mas esquecem que existe o poder judiciário, que pode ser acionado em caso de abusividades.”
O promotor de Defesa dos Direitos do Consumidor, Trajano Sousa de Melo, observa que as operadoras preferem diminuir os lucros, uma vez que os planos coletivos são mais baratos, a se submeterem à regulação. “Essa tentativa de ficar à parte do regulador faz com que as empresas criem inúmeras estratégias, como o preço mais baixo. A ANS precisa ficar atenta para evitar a insegurança do consumidor.”
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa os 17 maiores grupos de operadoras do país, defende que as operadoras têm a livre iniciativa de escolher quais serviços vão comercializar. Dessa forma, as empresas só estariam irregulares se firmassem com a ANS o compromisso de comercialização daquele determinado tipo de plano. A ANS informou que no DF há representantes de venda do plano individual e, portanto, eles não podem ser retirados do mercado.
Irregularidades
Sem se identificar, a reportagem do Correio entrou em contato com sete corretoras no DF. Em todas elas, os atendentes tinham o mesmo discurso: as operadoras não vendem mais plano individual, e qualquer pesquisa em outros locais seria inútil, uma vez que a exclusão do serviço é geral, e os preços são tabelados (leia transcrições abaixo).
Para burlar a ausência do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), necessário para a contratação dos planos coletivos, as corretoras bolam as mais diversas estratégias. Uma delas, proposta pela AF Corretora, localizada na Asa Sul, sugere que o consumidor filie-se ao Sindicato dos Comerciários (Sindicom) do DF. O atendente garante que o cliente não terá nenhum custo e que não é preciso trabalhar no comércio para obter o registro. Sindicalizado, ele pode então assinar o contrato de adesão. Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), adverte: “É ilegal a prática de se sindicalizar sem fazer parte da categoria”, explica. Procurado pela reportagem, o Sindicom afirmou, via assessoria de imprensa, que a prática não é do conhecimento do sindicato e que o vendedor não tem autorização para filiar pessoas.
Outra estratégia usada pelas corretoras é sugerir ao cliente que ele abra um cadastro de Micro Empreendedor Individual (MEI), programa do governo federal para reduzir a informalidade no país. Foi o que orientou o atendente da Abramis Saúde, localizada no Setor Comercial Sul. Ao se registrar como MEI, o consumidor terá um CNPJ e pode fazer um plano empresarial. O Sebrae-DF, um dos principais parceiros no programa de formalização via MEI, informou via nota que “desconhece qualquer denúncia referente ao uso indevido de formalizações de microempreendedores individuais”.
Empurra-empurra
Os abusos na comercialização de planos de saúde pelas corretoras se deve à falta de fiscalização de profissionais e estabelecimentos. A ANS argumenta que essa competência seria da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que por sua vez alega que profissionais e serviços ligados a planos de saúde são de responsabilidade da ANS. A Federação Nacional dos Corretores (Fenacor) e o sindicato local da categoria (Sincor) informam que não representam os corretores de planos de saúde, que não precisam de habilitação específica para atuar.
O Correio fez contato com as corretoras citadas. Na AF Corretora, uma pessoa identificada como Nilton disse que quem poderia responder à demanda estava viajando para o Chile. Na Abramis, o atendente Gilson pediu para que retornássemos a ligação em 30 minutos, mas depois a reportagem não conseguiu mais contato. Top 1000 e Plano de Saúde Brasília não atenderam os telefonemas.
Formas de contrato
Os planos de saúde no Brasil podem ser individuais ou coletivos. Nos coletivos, eles podem ser de adesão ou empresarial. Nesses casos, o registro é feito por uma pessoa jurídica, e o beneficiário precisa pertencer a uma empresa ou a uma associação, como sindicato, por exemplo.
O que diz a lei
No ano passado, a ANS aprovou regras específicas para o cálculo do reajuste anual dos planos de 2 a 30 vidas, conhecidos como falsos coletivos. A Resolução Normativa 309/2012 estabelece que, a partir de maio deste ano, as operadoras devem agrupar todos os contratos 30 vidas e calcular um percentual único de aumento para eles. A ideia é diluir os custos dos planos entre um número maior de usuários. 85% dos usuários de planos coletivos (31 milhões) estão nessa modalidade.
Prejuízo para o consumidor
A preocupação das entidades de defesa do consumidor, como Idec, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com a explosão dos planos coletivos, se dá pela falta de regulação do tema. Dos 48 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil, 77% são de planos coletivos. No DF, a proporção é maior: só 7,15% dos 775.427 usuários de assistência médica têm plano individual, segundo a ANS.
O desaparecimento do plano individual do mercado é visto pelos especialistas como um prejuízo para o consumidor. Somente os planos individuais têm os reajustes anuais firmados pela ANS e são os únicos que a rescisão unilateral do contrato não pode ocorrer. Nos planos coletivos, isso não acontece. De acordo com pesquisas recentes do Idec, sem controle, a média de aumento foi de 82,21% nos planos coletivos. Naqueles com até 30 vidas, cuja resolução mudou em maio deste ano (veja o que diz a Lei), o reajuste médio foi de 11,9%, sendo que a inflação no período foi de 6,49%. Nos individuais, o aumento máximo proposto pela ANS de 7,93%.
Como os planos coletivos são os que mais crescem no país e possuem mais beneficiários, a sugestão das entidades de proteção de defesa do consumidor é que a ANS formule rapidamente resoluções para essa categoria.“A regulação é falha, omissa, justamente no tipo de plano que mais tem usuários, os coletivos. Por isso, o consumidor perde se não tem a opção do plano individual”, afirma Joana Cruz, advogada do Idec.
Fonte: Correio Braziliense / FLÁVIA MAIA
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.