MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MS/GM Nº 1.377, DE 9 DE JULHO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 jul. 2013, Seção 1, p.47
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 jul. 2013, Seção 1, p.47
Aprova os Protocolos de Segurança do Paciente.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição, e
Considerando que os Protocolos de segurança do paciente são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade, precisão de indicação e metodologia;
Considerando as sugestões recebidas por meio da Consulta Pública nº 6/SAS/MS, de 3 de abril de 2013;
Considerando a importância do trabalho integrado entre os gestores do SUS, os Conselhos Profissionais na área da Saúde e as Instituições de Ensino e Pesquisa sobre a Segurança do Paciente com enfoque multidisciplinar;
Considerando a prioridade dada à segurança do paciente em serviços de saúde na agenda política dos Estados-Membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) e na Resolução aprovada durante a 57ª Assembleia Mundial da Saúde, que recomendou aos países atenção ao tema "Segurança do Paciente"; e
Considerando que a gestão de riscos voltada para a qualidade e segurança do paciente englobam princípios e diretrizes, tais como a criação de cultura de segurança; a execução sistemática e estruturada dos processos de gerenciamento de risco; a integração com todos processos de cuidado e articulação com os processos organizacionais do serviços de saúde; as melhores evidências disponíveis; a transparência, a inclusão, a responsabilização e a sensibilização e capacidade de reagir a mudanças, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo a esta Portaria, os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente.
Parágrafo único. Os Protocolos de Cirurgia Segura, Prática de Higiene das mãos e Ulcera por Pressão, objeto desta Portaria, que visa instituir as ações para segurança do paciente em serviços de saúde e a melhoria da qualidade em caráter nacional e deve ser utilizado em todas as unidades de saúde do Brasil.
Art. 2º Os Protocolos básicos de Segurança do Paciente, objeto do anexo desta Portaria, encontram-se disponível no endereço eletrônico
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=43104&janela=1
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=43104&janela=1
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Protocolos:
Prática de Higiene das mãos em serviços de saúde: /library/modulos/legislacao/integras_pdf/PORT_MS_GM_1377_2013_anexo_1_protocolo_higiene_maos_servicos_saude.pdf
Protocolos:
Prática de Higiene das mãos em serviços de saúde: /library/modulos/legislacao/integras_pdf/PORT_MS_GM_1377_2013_anexo_1_protocolo_higiene_maos_servicos_saude.pdf
Prevenção de úlcera por Pressão: /library/modulos/legislacao/integras_pdf/PORT_MS_GM_1377_2013_anexo_2_protocolo_prevencao_ulcera_pressao.pdf
Cirurgia segura: http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/integras_pdf/PORT_MS_GM_1377_2013_anexo_3_protocolo_cirurgia_segura.pdf
Fonte: CREMESP