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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

AMB ajuíza segunda ação na Justiça contra o programa Mais Médicos

Depois ter entrado na última terça-feira (23), no STF, com solicitação de mandado de segurança, a Associação Médica Brasileira (AMB) através do seu advogado Carlos Michaelis Júnior, protocolou na noite de quinta-feira (25) na Justiça Federal do Distrito Federal (1ª Região) Ação Civil Pública com pedido de liminar para barrar a Medida Provisória 621/13, que institui o programa Mais Médicos. O prazo de manifestação para a concessão da liminar é de 48 horas.

Os argumentos abaixo utilizados para o pedido de liminar da ação civil pública, além dos arguidos na ação anterior solicitando o mandado de segurança ( itens de 1 a 7), questionam também outros pontos da MP 621/13 ( itens de 8 a 13) .

Questionamentos das ações

MANDADO DE SEGURANÇA ( Em 23/7/2013)
1) Ausência de pressupostos de admissibilidade da Medida Provisória n° 621/2013
2) Ingresso dos médicos “intercambistas” mediante revalidação automática dos diplomas, emitidos no exterior;
3) Exigência de simples conhecimentos em língua portuguesa, para os médicos “intercambistas”, dispensando-os de realização de exame de proficiência;
4) Previsão de pagamento de bolsa mensal aos participantes, pelo Ministério da Saúde, sem apresentação de estimativa de impacto orçamentário;
5) Previsão de serviço civil obrigatório, no SUS, para os estudantes de medicina brasileiros, após concluírem a Faculdade de Medicina;
6) Investidura de médicos “intercambistas”, em cargos do serviço público (SUS), sem a realização de concurso;

AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Em 25/7/2013)
7) Descumprimento dos direitos constitucionais dos participantes, enquanto trabalhadores;
8) Controle de constitucionalidade difuso da MP n° 621/2013;
9) Vedação constitucional quanto à edição de medidas provisórias sobre matéria de cidadania;
10) Violação ao princípio da reciprocidade (art. 12 da CF);
11) Violação ao princípio da estrita legalidade;
12) Violação do princípio da isonomia, em razão da diferença de tratamento oferecido aos usuários da saúde pública, nos centros urbanos e nas regiões interioranas do país;
13) Violação de Tratados e Convenções Internacionais.

“A vantagem de ajuizar ambas as ações é mobilizar a questão em várias esferas judiciais (da primeira à última), para que seja apreciada de forma mais ampla e breve, além de conferir à AMB a possibilidade de assegurar de forma mais eficiente os direitos da população e da classe médica. A AMB também foi a primeira das instituições de classe a disparar o segundo processo judicial, estreitando ainda mais as chances de sucesso contra a MP” avalia Carlos Michaelis Júnior, advogado da entidade.

A iniciativa reforça a atuação das entidades médicas contrárias ao programa. Apesar do empenho, no início da noite de sexta-feira (26), o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deu decisão provisória confirmando a validade da MP.

O ministro determinou a convocação de outras partes interessadas no processo e a prestação de informações pela Presidência da República. Em seguida, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União.

A decisão é provisória porque o presidente deu a liminar na condição de plantonista, pois o STF está de recesso até o início de agosto. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Mello.

Fonte: CFM (Com informações da AMB e da Agência Brasil)