A defesa do senador Blairo Maggi (PR) protocolou nesta terça-feira (24), junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um agravo de instrumento referente ao processo que o acusa de ato de improbidade administrativa pela contratação da empresa Home Care Medical Ltda., quando o republicano ainda comandava o Palácio Paiaguás.
A medida visa reverter a decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva, que aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal.
Conforme a Promotoria, existem indícios de irregularidades na contratação da empresa, que passou a prestar serviços ao Estado por meio de uma dispensa de licitação. O contrato, posteriormente, ainda sofreu prorrogação.
Entre as principais suspeitas está a existência de sobrepreço dos medicamentos fornecidos pela empresa. Além disso, as notas fiscais não teriam os carimbos de fiscalização da Vigilância Sanitária.
Além de Maggi, os servidores públicos Ana Claudia Aparecida Lisboa, Jackson Fernando de Oliveira, José Alberto Lopes Cavichioli, Renato Pereira Junior e a própria Home Care Medical também são citados na acusação e responderão pelo ato em juízo.
A mesma denúncia ainda foi proposta contra o desembargador do Tribunal de Justiça Marcos Machado que, à época do contrato, respondia pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Julier, contudo, rejeitou a acusação contra o magistrado. Acolheu a fundamentação da defesa que alegou ausência do ato de improbidade administrativa, uma vez que a prorrogação o contrato supostamente fraudulento foi a medida menos prejudicial à sociedade.
A Home Care foi contratada em 2003 para prestar serviço nos setores de suprimentos de almoxarifado e farmácia da SES. Em 2011, a Justiça chegou a determinar a quebra do sigilo fiscal e o bloqueio de R$ 9,8 milhões nos bens do senador e de outros sete acusados pelas mesmas supostas irregularidades. O TRF-1, entretanto, derrubou a liminar.
Fonte: Diário de Cuiabá
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.