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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

nião e Santa Catarina devem fornecer insulina especial

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal determinou que a União, o governo de Santa Catarina e o município de Jaraguá do Sul forneçam os remédios Insulina Levemir e Insulina Ultrarápida (Novorapid) a dois pacientes com diabetes tipo 1. Os dois remédios não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde e são fundamentais para o tratamento da doença.

Relator do caso, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle disse em seu voto que os dois pacientes comprovaram a importância do medicamento por meio de atestados e laudos judiciais, apontando ainda que as alternativas oferecidas pelo SUS não surtiram o efeito necessário. Para que a Justiça beneficie um paciente, concluiu o desembargador, é necessária prova de que o medicamento em questão não pode ser substituído por outro, o que ocorreu no caso.

O Ministério Público pedia que o TRF-4 garantisse a entrega dos remédios a todos os moradores de Jaraguá do Sul que enfrentam a mesma situação, mas o pedido foi negado pela 4ª Turma. O relator optou por manter a decisão de primeira instância, alterando apenas o valor da multa em caso de descumprimento: os réus deverão pagar R$ 100 ao dia, e não mais R$ 300, valor que era exagerado e não condizia com a situação, segundo os integrantes da 4ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Revista Consultor Jurídico