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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

MP denuncia médica por morte de bebês

De acordo com o inquérito da Polícia Civil, a médica, em depoimento, confirmou ter confundido azitromicina com rocefim

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) encaminhou à Justiça denúncia contra uma médica da Secretaria de Saúde suspeita de ser responsável pelo homicídio culposo de dois bebês no Hospital Regional de Planaltina (HRP), em junho do ano passado. Paulo Henrique Siqueira, de 7 meses, e Gabrielly Rabelo de Sousa, de 8, morreram no pronto-socorro após receberem, respectivamente, doses 15 e 12 vezes maiores do medicamento azitromicina, indicado para tratar infecções do aparelho respiratório. Um processo penal deve ser instaurado e a pediatra, caso considerada culpada, poderá receber pena de até 4 anos de prisão em regime semiaberto.

De acordo com o inquérito da Polícia Civil, a médica, em depoimento, confirmou ter confundido azitromicina com rocefim. Enquanto a dosagem máxima do primeiro medicamento é de 10 miligramas por quilo, a do segundo é de 100 miligramas por quilo. Cerca de 30 minutos após a aplicação da superdosagem, ambas as vítimas apresentaram parada cardiorrespiratória e não resistiram. Os corpos foram encaminhados ao Instituto de Medicina Legal (IML) para a realização de necropsia. O laudo atestou morte por intoxicação medicamentosa.

Indenização

De acordo com informações do MPDFT, as duas crianças deram entrada no HRP em 28 de maio de 2012. O menino, morador do Arapoanga, apresentava um quadro de otite média aguda e bronquiolite, enquanto a menina, da Vila Buritis, foi diagnosticada com pneumonia e broncoespasmo. A pediatra prestou atendimento individual e solicitou exames de raio-x e hemograma completo a ambas. O caso foi investigado pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida), que pediu indenização de R$ 135,6 mil a cada uma das famílias.

O titular da Pró-Vida, Thiago Gomide, afirma não ter dúvidas de que as mortes foram acidentais, mas defende a punição da pediatra. “Ficamos condoídos com a situação da médica, mas, infelizmente, ela praticou dois crimes de homicídio culposo, que não podem ficar impunes”, afirma.

A equipe médica que trabalhava no HRP no dia em que os dois bebês morreram foi afastada à época das investigações. A direção da unidade de saúde também abriu sindicância para apurar a causa dos óbitos. Ao todo, três médicos, dois enfermeiros e quatro auxiliares trabalhavam no pronto-socorro. O Conselho Regional de Enfermagem (Coren) também abriu dois processos ético-disciplinares contra uma enfermeira e uma auxiliar de enfermagem que acompanharam o caso.

Fonte: Correio Braziliense / ARTHUR PAGANINI