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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

ANVISA atende sugestões do CROSP e prepara resolução impondo limites rígidos para a venda de clareadores dentais

Em reunião na manhã de hoje, 25 de julho, em Brasília, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, anunciou que encaminhará a Consulta Pública uma Resolução (RDC) para regular a comercialização de agentes clareadores.

Estavam presentes o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), representado por seu Secretário Geral, Dr. Marco Antonio Manfredini; Dr. Wilson Chediek, representando a diretoria da Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD Central), Dr. Pedro Fernandes, representando o DECOF da APCD, além dos representantes da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO) e da indústria odontológica produtora de clareadores.

O texto irá dispor sobre os seguintes pontos:

· Os agentes clareadores serão vendidos somente mediante prescrição emitida por cirurgião-dentista e sob sua supervisão, com obrigação de retenção de receita, como acontece com os antibióticos;

· A utilização dos clareadores será enquadrada na categoria de dispositivos médicos;

· A embalagem do produto deverá apresentar tarja vermelha.

Após quase dois anos de reivindicações insistentes do CROSP, a Anvisa dá importante passo na regulamentação e controle do comércio de agentes clareadores dentais, atualmente vendidos indiscriminadamente à população.

Atendendo as sugestões do CROSP, a proposta de resolução abrange a comercialização das tiras e o uso de produtos ou agentes clareadores e restringe a venda à prescrição odontológica, de forma que o produto poderá ser adquirido pelo cirurgião-dentista.

Aliás, em meio à reunião de hoje, a Agência reconheceu que o debate sobre o tema é fruto das demandas apresentadas pelo CROSP, CFO e Ministério Público Estadual de Minas Gerais.

O uso de gel clareador dental de maneira incorreta, sem a devida prescrição e acompanhamento do cirurgião-dentista, pode acarretar graves danos à saúde. Atualmente, várias marcas do produto estão disponíveis em sites comerciais e de empresas de itens odontológicos, sendo que, visando apenas o lucro, esses estabelecimentos têm ignorado as precauções necessárias para resguardar a saúde da população.

Essa situação afronta os preceitos éticos da Odontologia e a Lei nº 5.081/66, que dispõe sobre o exercício profissional no país, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor.

Entre os possíveis prejuízos do autotratamento, na maioria das vezes movido por fins estéticos, estão hipersensibilidade da dentina, reabsorção radicular cervical, irritação gástrica, gosto desagradável e queimaduras na gengiva. Em alguns casos, também podem ser observadas alterações na microdureza, rugosidade e morfologia superficial do esmalte dental.

Além de recorrer a ANVISA, o CROSP também enviou ofício a mais de 300 empresas que comercializam, produzem e industrializam produtos odontológicos, com inscrição e registro no PRÓPRIO Conselho, alertando sobre todos os pontos elencados na denúncia e expondo a legislação vigente.

Os participantes da reunião terão até o dia 09 de agosto para estudar o texto apresentado pela ANVISA e propor sugestões. A previsão é de que a Consulta Pública seja realizada no segundo semestre desse ano.

Fonte: CROSP