Decisão foi publicada no início da noite de terça-feira (16).
Menino de São José sofre da chamada Síndrome de Ondine.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o governo do estado pague uma cirurgia no valor de R$ 500 mil para um bebê de um ano. O menino de São José, município da Grande Florianópolis, sofre da chamada Síndrome de Ondine, uma doença genética rara que provoca perda no controle da respiração durante o sono e pode levar à morte. A decisão foi publicada no início da noite de terça-feira (16).
A doença afeta o sistema nervoso central, que passa a apresentar deficiência no controle autônomo da respiração e pode exigir, conforme o caso, suporte ventilatório permanente para manter a respiração satisfatória do portador. A decisão do TJSC garante o procedimento cirúrgico para implantar um marca-passo diafragmático na criança.
O menino depende de ventilação mecânica contínua desde o nascimento, sob risco de morte ou de graves sequelas. Segundo o TJSC, o estado havia alegado que o valor da cirurgia, em torno de R$ 500 mil, é onerosa aos cofres públicos. Disse ainda que a criança não possui idade suficiente para se submeter ao procedimento e que seria prudente uma nova avaliação médica sobre o caso.
Segundo o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator do recurso judicial, está clara a necessidade de o menino ser submetido, o quanto antes, ao implante do marca-passo. "A criança necessita, com urgência, de um implante de marca-passo diafragmático para preservar a sua saúde e diminuir o risco de morte", afirma.
Há também informações no processo, acrescenta Borba, sobre a realização de operações semelhantes em crianças com idade igual e até mesmo inferior à do menino de São José, todas com sucesso. A possibilidade de dano aos cofres públicos foi igualmente rebatida pelo relator. “O direito à vida não pode sofrer restrições de ordem orçamentária”, conclui o desembargador.
Posição da Secretaria da Saúde
A Secretaria de Estado da Saúde informou que o marca-passo de que a criança precisava trazia uma nova tecnologia não incorporada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e que a a eficácia da cirurgia e a segurança do paciente não foram comprovados pelo Ministério da Saúde.
Também foi informado pela Secretaria que a cirurgia já foi realizada em rede particular, que a criança já está com o marca-passo e está se recuperando. O procedimento será pago pela Secretaria.
Fonte: Globo.com
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.