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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Rede pública do Amazonas deve realizar cirurgias cardíacas pediátricas

Em razões finais, MPF requer que Estado e União sejam condenados a implementar centro cirúrgico em hospital público para atender crianças cardiopatas

Em razões finais apresentadas à Justiça Federal em ação civil pública, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), reafirmou o pedido de condenação do Estado do Amazonas e da União à obrigação de instalar e manter centro cirúrgico em um dos hospitais da rede pública do Estado para realização de cirurgias cardíacas em crianças, além de unidade de terapia intensiva para tratamento pós-operatório.

Atualmente, não há nenhum hospital público no Amazonas habilitado a realizar cirurgias cardíacas pediátricas. A ação foi movida pelo MPF/AM em 2009 e, segundo o órgão, passados quatro anos desde o início do processo, o Estado continua a alegar que "ainda está se organizando" para oferecer o serviço.

"Até o presente momento não se viu nenhum ato concreto, como por exemplo, inclusão no orçamento de verba necessária para construção de centro cirúrgico próprio, concurso público para contratação de corpo médico fixo, ou licitação para compra de equipamentos", aponta um trecho da manifestação do MPF apresentada à Justiça.

No Amazonas, os procedimentos cirúrgicos em crianças cardiopatas são oferecidos somente pela rede hospitalar privada, por meio de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS). No entendimento do MPF, não há necessidade de terceirizar o serviço, uma vez que o problema das cardiopatias infantis não representa uma demanda temporária. "Trata-se de demanda permanente, e de importância fundamental, o que leva a necessidade de que as cirurgias infantis sejam feitas de modo próprio, sem delegações, pelo Estado", ressalta o procurador.

A ação tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 2009.32.00.007401-7.

Atraso – Dos 27 estados brasileiros, 20 já estão capacitados a realizar cirurgias cardíacas pediátricas pela rede pública hospitalar. Nas alegações finais, o MPF enfatiza o atraso do Amazonas em comparação com outras estados menores, como Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe, que já possuem estrutura própria para fazer esses procedimentos.

Responsabilidade da União – O MPF/AM também destaca a necessidade de condenar a União, diante da responsabilidade solidária do governo federal na execução de serviços públicos de saúde, conforme dispõe os artigos 196 e 198 da Constituição Federal, bem como o dever de assegurar o direito a proteção à vida e saúde da criança,segundo o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conforme consta na Convenção sobre os Direitos da Criança, criada por meio do Decreto nº 99.710/90, a União também assumiu como obrigação a garantia de prestação médica destinada ao tratamento de doenças e recuperação da saúde da criança.

Fonte: MPF