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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Deputado propõe lei para registro de natimortos

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados votará no mês de agosto, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5.171/2013, de autoria do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO). A proposta pretende garantir aos pais o direito de registrar com nome e sobrenome os natimortos, fetos que morrem dentro do útero ou durante o parto.

O objetivo, segundo o autor do projeto, é corrigir uma falha na Lei dos Registros Públicos, acabando com o constrangimento e angústia dos pais. O deputado aponta, no texto do projeto, que o direito de nomear a criança é uma decorrência dos direitos de personalidade, pontuando que a decisão atingiria cerca de 5 mil casais por ano —estatística da quantidade de natimortos no Brasil.

Agnolin explica que o Superior Tribunal de Justiça já reconhece o direito à nomeação dos natimortos. O mesmo vale para o estado de São Paulo, consequência das novas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo. Normalmente, porém, a certidão inclui apenas a causa da morte e o nome dos pais. Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Revista Consultor Jurídico