Em decisão rara, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a operadora de saúde Amil a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. O valor deverá ser retirado do lucro da empresa ou outras receitas, de modo que impeça o repasse do custo aos segurados. O montante será destinado ao Hospital das Clínicas. Para garantir o cumprimento da decisão, o tribunal autorizou o bloqueio de ativos da Amil.
A decisão ocorreu em apelação contra sentença que havia condenado a operadora a indenizar um segurado em R$ 5 mil. Segundo o processo, o cliente assinou um contrato com a Amil em junho de 2009. Hipertenso, sofreu um infarto do miocárdio um ano depois. A operadora, porém, se recusou a cobrir os serviços de atendimento e internação com a alegação de que o cliente não havia cumprido o período de carência de dois anos.
Segundo o relator, desembargador Teixeira Leite, nenhum plano de saúde pode recusar atendimento de urgência com esse argumento, pois assim prevê de maneira expressa a Lei 9.656/1998. "Em se tratando de atendimento em caráter de urgência, não poderá o plano de saúde alegar o não cumprimento do período de carência para recusar atendimento ao segurado, registre-se, completo e suficientemente apto a afastar o risco à saúde, afirmando-se, pois, ser abusiva essa restrição contratual", diz a decisão.
Teixeira Leite disse também que a questão já está pacificada na jurisprudência e que há inclusive uma súmula do TJ-SP sobre a matéria: “É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656/98.”, diz a súmula 103.
Em seu voto, o relator justificou a imposição do valor elevado em virtude das diversas reclamações contra a Amil com o mesmo teor. “A indenização punitiva é uma ideia que nasceu e cresceu pela obrigatoriedade de fazer com que a responsabilidade civil chegue ao objetivo da pacificação e, no caso da seguradora, está provado que o método tradicional é falível e foi vulnerado pelas práticas seguintes e iguais”.
A decisão também eleva para R$ R$ 50 mil a indenização do cliente e condena a Amil por litigância de má fé.
Fonte: Revista Consultor Jurídico/Elton Bezerra
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.