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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

GUARAPUAVA - MP-PR obtém, na Justiça, fornecimento de remédio a doentes renais na Comarca

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava (região Centro-Sul do Estado) determinou, em liminar, que o Estado Paraná forneça o medicamento cinacalcete aos pacientes da Comarca de Guarapuava que necessitem desse remédio, conforme orientação médica.

A liminar foi concedida com base em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Andréia Cristina Bagatin, da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca (Saúde Pública). De acordo com a petição inicial, desde meados de maio deste ano, pacientes renais crônicos estão procurando a Promotoria de Justiça porque não conseguiram obter o remédio por meio do poder público. Ainda conforme a petição, doentes renais crônicos (que realizam cotidianamente hemodiálise) podem desenvolver uma doença secundária chamada hiperparatireodismo secundário. Para tratar essa doença, o SUS disponibiliza dois medicamentos. No entanto, os medicamentos só podem ser administrados aos pacientes que apresentem níveis estáveis de cálcio e fósforo. Caso não haja tal estabilização, o medicamento disponibilizado pelo SUS não pode ser utilizado e, então, o paciente permanece sem tratamento.

O medicamento pleiteado visa a permitir o tratamento das pessoas que possuem essa doença - hiperparatireodismo secundário - e que não possuem níveis estáveis de cálcio e fósforo.

Os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) relataram a impossibilidade de fornecimento administrativo do medicamento, o que levou a Promotoria a ajuizar a ação civil pública.

Conforme a decisão judicial, que beneficia todos os pacientes que possuem o quadro clínico que impede o uso dos medicamentos usualmente fornecidos pelo SUS, o Estado tem dez dias para fornecer ininterrupta e gratuitamente o cinacalcete, na quantidade e pelo tempo em que haja prescrição médica subscrita pelos médicos especialistas credenciados ao SUS.

Os medicamentos devem ser entregues pela 5ª Regional de Saúde do Estado do Paraná.

Fonte: Ministério Público do Paraná