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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Proposta cria regras para serviços funerários e cemitérios

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5029/13, do deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR), que regulamenta a prestação de serviços funerários e a administração de cemitérios. O objetivo é subsidiar a elaboração de leis municipais sobre o assunto. Esses serviços têm caráter local, apesar de a Constituição ser omissa em relação à competência legislativa, afirma Meyer.

Segundo o projeto, as prefeituras ou o Governo do Distrito Federal poderão outorgar por meio de licitação na modalidade concorrência concessões ou permissões para a execução do serviço público funerário e a administração dos cemitérios públicos. A previsão é de um contrato específico para cada cemitério público existente na localidade.

O texto estabelece também que os cemitérios públicos e privados só poderão funcionar após a expedição de licenças para uso e ocupação do solo urbano; de licenças ambientais; e de atestado de condições de higiene e saúde pública. Conforme o projeto, a implementação de novos cemitérios deverá observar o plano diretor, a lei de ordenamento de uso e ocupação do solo e as regulamentações expedidas pela autoridade sanitária.

Os cemitérios já existentes e os crematórios também terão de se adequar às normas.

Cremação

Pela proposta, os crematórios deverão ser instalados exclusivamente nas dependências dos cemitérios. A cremação de cadáveres e restos mortais humanos poderá ser executada pelo Poder Público, por empresas concessionárias ou permissionárias ou pela iniciativa privada. As urnas utilizadas no processo deverão ser feitas de material biodegradável.

O projeto altera ainda a Lei dos Registros Publicos ( 6.015/73), para permitir a cremação se houver solicitação do cônjuge ou do parente mais próximo, e também se, após a exumação (ato de retirar o cadáver ou os restos mortais humanos da sepultura), houver interesse dos parentes.

Atualmente, a lei estabelece que a cremação do cadáver só será feita se a pessoa tiver manifestado a vontade em vida e quando for de interesse da saúde pública. Em todos os casos, inclusive nas novas hipóteses previstas pelo projeto, é necessário atestado de óbito firmado por dois médicos ou por um legista. Quando se tratar de morte violenta, deverá haver autorização judicial.

Sepultamentos gratuitos

O projeto diz ainda que a prefeitura determinará o percentual de área útil dos cemitérios sob concessão ou permissão e privados que será reservado para os "sepultamentos sociais" (gratuitos). No caso dos cemitérios privados, essa área não excederá 10% da área total.

Tramitação

O Projeto de Lei 5029/13 é uma reedição de uma proposta arquivada ao final da última legislatura o PL 7936/10, da deputada Gorete Pereira (PR-CE). Como seria analisado no mérito por mais de três comissões Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Finanças e Tributação , deverá ser criada uma comissão especial para examinar o texto de Meyer, que tramita em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias