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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Opinião: Aumentar a graduação em medicina é resposta para o SUS?

*Por Helena Bonciani Nader

Atendendo parte das manifestações que tomaram as ruas das principais cidades do país nas últimas semanas e têm entre as principais reivindicações a melhoria na saúde e na educação, a presidente Dilma Rousseff lançou, por meio de medida provisória, o Programa Mais Médico. Entre os principais objetivos do projeto está o aumento do tempo dos cursos de medicina de seis para oito anos e a determinação de que os estudantes trabalhem dois anos no Sistema Único de Saúde (SUS) antes de receber seu diploma.

A intenção — melhorar a formação dos médicos — tem mérito, mas a forma como o Programa Mais Médico foi elaborado, não. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) entende, em concordância com as instituições de ensino de medicina e as associações que representam os médicos do país, que o governo elaborou o programa sem discussões com as partes envolvidas. O Mais Médico é uma tentativa de resolver o problema da saúde no Brasil de cima para baixo, por meio de medida provisória, e para nós, esse não é o melhor caminho.

Atualmente, os cursos de medicina já preveem no currículo a atuação dos estudantes no SUS, incluindo as Unidades Básicas de Saúde (UBS). Em alguns programas, esse envolvimento se dá desde o primeiro ano de graduação. Ainda nessa perspectiva, o projeto não leva em consideração que o atendimento no SUS vai desde o domicílio do paciente, passando por UBS, até o serviço hospitalar terciário e quaternário.

O Mais Médico ainda ignora que o SUS não é composto apenas por médicos e que na gênese prevê uma equipe multidisciplinar para o atendimento integral à saúde, articulando também enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos e vários outros profissionais. Conceito esse que é, inclusive, ensinado aos estudantes de medicina e demais profissionais da saúde desde o ingresso na universidade. Então, por que a escolha apenas para o curso de medicina?

Contudo, a SBPC acha importante o estágio dos médicos no SUS, mas depois de formados e não durante a graduação. Defendemos a criação de uma carreira em saúde para todos os profissionais no SUS, a exemplo da Inglaterra. A premissa que parece estar por trás da iniciativa do governo – de que o problema da saúde pública no Brasil será resolvido só com o aumento do número de médicos — é enganosa. A solução é mais complexa.

Não se oferece saúde de qualidade apenas com médicos. A SBPC defende que é preciso dar aos profissionais condições adequadas de trabalho, com boa infraestrutura e planos de carreira. Para isso, e para que o país possa oferecer à população um serviço de saúde digno, são necessários mais investimentos no setor, sem esquecer a melhoria da gestão dos recursos e dos próprios profissionais.

Esperamos que essas questões — em especial a da ampliação do tempo de formação na graduação — sejam amplamente discutidas com todos os atores pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que, conforme previsto na medida provisória, terá 180 dias para emitir parecer.

Fonte: Correio Braziliense