Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Justiça determina que governo forneça medicamento a paciente em Paulo Afonso

A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso, norte do estado, a Justiça Federal determinou que o governo da Bahia forneça o medicamento Mimpara (Cinacalcet) 30mg, no prazo máximo de 20 dias, a uma paciente do município, que necessita do remédio, mas não tem condições de arcar com os custos do tratamento.

A decisão atende em parte pedido liminar, que visa garantir a prestação do medicamento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes que não têm condições de arcar com os custos do tratamento.

O MPF ingressou com ação por conta do grave estado de saúde da paciente, que é portadora de insuficiência renal crônica com distúrbio mineral ósseo, o que ocasiona dores ósseas difusas, que não melhoram mesmo com uso de analgésicos, dificuldade de locomoção e fraturas prévias.

Além disso, não possui condições financeiras de arcar com o medicamento, que custa R$ 800.

Na ação, o MPF requereu a condenação da União, do governo da Bahia e do Município de Paulo Afonso para a prestação do medicamento aos usuários do SUS na cidade, que possuam prescrição médica para usá-lo e que já tenham feito uso, sem sucesso, dos medicamentos oferecidos pelo sistema de saúde público para tratar a enfermidade.

O órgão também requereu aplicação de multa diária de R$ 1 mil por receita não atendida.

Fonte: Bahia Notícias