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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

STF determina fim de greve de médicos em Salvador

No exerício da presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a eficácia da liminar do Tribunal de Justiça da Bahia que considerava legal a greve dos médicos em Salvador, iniciada em 4 de junho. Com isso, fica valendo a decisão do dia 8 de junho do TJ-BA que determinava o retorno imediato ao trabalho.

Na decisão, Lewandowski aponta que a continuidade do movimento grevista provoca "quadro de extrema gravidade que poderá inviabilizar por completo o já combalido sistema público de saúde e, por conseguinte, o próprio direito à saúde da população, previsto no artigo 196 e seguintes da Constituição da República".

No pedido encaminhado ao Supremo, o muncípio de Salvador afirmou que a não concessão de reajustes salariais pretendidos ou a ausência e falha de infraestrutura nas unidades de atendimento não deveriam justificar a paralisação dos serviços. De acordo com o município, após a decisão do TJ-BA pela legalidade do movimento grevista, aumentou o número de profissionais afastados, inviabilizando serviços de atendimento e acompanhamento psiquiátrico, assim como os atendimentos de urgência e emergência.

Na decisão, o ministro reconhece os problemas enfrentados pela categoria, porém observa que a “desassistência causada pelos movimentos grevistas deflagrados por essa categoria profissional de essencialidade máxima na vida em sociedade inflige pena extremamente gravosa à população, já atingida pelas demais deficiências ainda existentes no Sistema Único de Saúde”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico