Eficácia das vacinas publicitadas em reportagens na TVI está por provar. Ordem dos Médicos fala em publicidade “despudorada”.
A Direcção-Geral da Saúde (DGS) avisou nesta quinta-feira que não lhe devem ser apresentados pedidos de aprovação de tratamentos para o cancro no estrangeiro, nomeadamente com as chamadas "vacinas de células dendríticas", que têm sido divulgados por uma estação de televisão nas últimas semanas e já motivaram o repúdio da Ordem dos Médicos (OM).
“Este tratamento tem ainda uma natureza completamente experimental, encontrando-se, actualmente, a decorrer ensaios clínicos para definir a sua eficácia e os seus efeitos secundários”, justificou a DGS, numa orientação assinada pelo director-geral, Francisco George.
A controvérsia começou depois de a estação de televisão TVI 24 ter apresentado, há cerca de três semanas, um primeiro programa sobre este tipo de tratamento oncológico que tem sido efectuado em algumas clínicas na Alemanha. Trata-se de “despudorada publicidade” a um tratamento experimental para o cancro realizado na Alemanha, mas ainda não reconhecido por sociedades oncológicas ou pela Agência Europeia do Medicamento, considerou, há uma semana, a presidente do Colégio de Oncologia da OM, Helena Gervásio, em carta publicada no site da instituição. A médica lamentou então “a leviandade” do programa”, que “condicionou e iludiu alguns doentes oncológicos”.
“Os pacientes manifestam o desejo de se submeterem a esta terapia que os oncologistas portugueses não reconhecem e, por isso, não podem validar”, sublinhou.
Mas a TVI 24 voltou à carga e realizou há dias outra reportagem sobre o tema, explicando aos doentes os passos a dar para poderem aceder a estes tratamentos na Alemanha.
Terá sido este último programa que motivou a orientação hoje divulgada pela DGS. “A informação que tem sido disponibilizada aos cidadãos por alguns órgãos de comunicação social tem alimentado esperanças, não baseadas em provas científicas, e atinge uma população particularmente vulnerável, nomeadamente doentes do foro oncológico em situação de mau prognóstico”, lamenta a DGS.
“Esta falta de informação rigorosa”, acrescenta, gera um “ambiente propício a que centros procurem comercializar este tipo de produtos terapêuticos, sem o escrutínio e o consenso da comunidade científica internacional”.
“São os médicos que, naturalmente, terão a responsabilidade de informar os seus doentes sobre as opções terapêuticas disponíveis, explicando com clareza os contextos em que haja lugar ao uso de tratamentos comprovados ou à proposta de inclusão em ensaios clínicos”, conclui.
O tratamento com células dentríticas feito em várias clínicas na Alemanha passa por isolar estas células (que todos temos no nosso sistema imunitário) e, idealmente, sujeitar uma amostra do respectivo tumor à sua exposição. As células dentríticas são multiplicadas e reintroduzidas em forma de vacina no paciente, depois de instruídas para combaterem as células cancerígenas.
Fonte: www.publico.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.