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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

CFO busca apoio junto ao CFF para esclarecimento da Lei que garante a prescrição de medicamentos

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, Dr. Ailton Diogo Morilhas Rodrigues e o tesoureiro, Dr. Rubens Côrte Real de Carvalho, estiveram reunidos, no dia 24 de julho, com o Presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter da Silva Jorge João, para reforçar o direito dos Cirurgiões-Dentistas na prescrição de medicamentos, devido alguns equívocos ocorridos no ato da apresentação das receitas junto às farmácias.

A Lei 5.081, de 24 de agosto de 1966 resguarda o direito do Cirurgião-Dentista de prescrever, de acordo com o artigo 6º: no Item II – prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; Item V – Aplicar anestesia local e troncular; e Item VIII – Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente.

O Dr. Ailton Morilhas entregou o ofício ao Jorge João e destacou: “É preciso trabalharmos em conjunto para viabilizar um caminho que oportunize melhor entendimento entre os profissionais da saúde, para que o grande beneficiado seja a população. Esse trabalho em conjunto precisa ser feito inclusive em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério da Saúde, principalmente”.

O presidente do Conselho Federal de Farmácia ouviu atentamente a solicitação do CFO e garantiu que, “a aproximação das entidades irá equacionar os problemas, conforme a Lei vigente”, completa.

Fonte: CFO