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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Definidas normas de custeio para deslocamento de profissionais do Mais Médicos

Brasília O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União portaria que define as normas de custeio das despesas com o deslocamento dos médicos participantes do Programa Mais Médicos e de seus dependentes legais.

De acordo com o documento, o deslocamento em território nacional será pago pelo governo apenas quando o profissional for encaminhado para atuar em unidade da federação diferente daquela onde reside. Também há previsão de custeio de deslocamentos internacionais, entre a capital mais próxima do local de residência do médico no exterior e as capitais brasileiras. As cidades são indicadas pela coordenação do Mais Médicos.

A portaria estabelece que cada médico participante terá direito ao deslocamento de, no máximo, dois dependentes. São considerados dependentes o cônjuge ou companheiro, filhos, enteados ou menores que, mediante autorização judicial, vivam sob a guarda do profissional; além dos pais, desde que, comprovadamente, também sejam sustentados pelo participante do programa.

Para terem o deslocamento custeado pelo governo federal, os dependentes deverão estar inscritos no cadastro do médico no programa. As despesas serão pagas apenas para aqueles que se mudarem para o município onde o profissional contratado vai atuar em prazo de 12 meses a partir da data do deslocamento inicial do médico.

Lançado este mês por medida provisória, o Programa Mais Médicos tem como meta levar profissionais para atuar durante três anos na atenção básica à saúde em regiões pobres do Brasil. A MP prevê ainda a criação de um segundo ciclo no curso de medicina, no qual os estudantes terão que passar por um estágio de dois anos na rede pública, antes de receber o diploma. As autoridades discutem a possibilidade de os dois anos virem a constituir uma residência no Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto a graduação continuaria com seis anos de duração.

Fonte: Agência Brasil